{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30195,"origem":"stj","sha256_origem":"5b235a413b15650469ceefaf5ae7c60a0c55796e93d031586e749ff8491af2cf","registro_original":{"id_fonte":"000842353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3376","numero_registro":"202200293817","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-04-19","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE\nSEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO PROVIDO.\n1. Admite-se a formulação de Pedido de Suspensão pelas pessoas\njurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no\nexercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa\ndo interesse público primário, correspondente aos interesses da\ncoletividade como um todo.\n2. É imprescindível que seja demonstrada a relação de pertinência\nentre a decisão judicial que se pretende suspender e o serviço\npúblico do qual aquela pessoa jurídica de direito privado é\ndelegatária, sob pena de se transmudar ilegitimamente o instituto da\nSuspensão em sucedâneo de recurso para fins da tutela de interesses\nprivados.\n3. Falece legitimidade ad causam à pessoa jurídica de direito\nprivado que não detém qualquer delegação do respectivo ente\nfederativo para o serviço público objeto de discussão, tratando-se\nde insurgência de natureza recursal contra o teor de decisão\njudicial.\n4. Agravo interno provido.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis\nFelipe Salomão acompanhando a Sra. Ministra Relatora, os votos dos\nSrs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João\nOtávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, no mesmo sentido, e o voto do\nSr. Ministro Humberto Martins negando provimento ao agravo, a Corte\nEspecial, por maioria, deu provimento ao agravo para não conhecer\ndo pedido de suspensão, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi,\nLaurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a\nSra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Humberto Martins.\nDeclararam-se aptos a votar os Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.\nNão participaram do julgamento os Senhores Ministros Benedito\nGonçalves e Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004 PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA - PESSOA\nJURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - SERVIÇO PÚBLICO - INTERESSE PÚBLICO\nPRIMÁRIO)\n   STJ - <<AgRg na PET nos EDcl no AgRg na SS 2727>>-DF,\n         <<AgRg na SLS 1320>>-BA, <<AgInt na SS 2878>>-SP,\n         <<AgInt na SS 3140>>-TO\n   STF - [[SL 111]]-DF, [[STA 513]], [[STA 778]]\n(SUSPENSÃO   DE   SEGURANÇA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO -\nDEFESA DE INTERESSE PRIVADO - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na SS 3140>>-TO, <<AgInt na SLS 2274>>-MG,\n         <<AgRg na SLS 1956>>-ES\n(VOTO VISTA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR - PERDA DE\nOBJETO - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL)\n   STJ - <<AgRg na SS 2397>>-RJ, <<AgRg na SLS 1216>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2767895e6036eda70cfb60343c5ad67ccf866e9d6adcad581e3882278b17c9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
