{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30196,"origem":"stj","sha256_origem":"9b90eb5bff448e6d6f78cf8a0068d923167dac81b142cca28631d4826ff1c606","registro_original":{"id_fonte":"000842405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44613","numero_registro":"202300138087","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO LIMINAR EM\nRECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA\nSLS 3032/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Estabelece o art. 105, I, \"f\", da Constituição Federal que\ncompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,\noriginariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou\ngarantir a autoridade de suas decisões.\n2. Nos autos da SLS 3032/PE, foi deferido o pedido de contracautela\n\"para suspender a execução da decisão proferida na Ação Civil\nPública n. 0803436-31.2021.4.05.8500, em tramitação na Seção\nJudiciária de Sergipe, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei n.\n8.437/1992, conferindo-lhe efeito suspensivo até o julgamento de\nmérito da referida ação\".\n3. De acordo com o disposto pelo art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/92,\n\"a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o\ntrânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal\".\n4. Em juízo de cognição sumária restou evidenciada a plausibilidade\ndo direito a autorizar, na forma do art. 188, II, do RISTJ, a\nsuspensão do acórdão reclamado na parte em que determinou o imediato\ncumprimento da decisão suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187 ART:00188 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8aedd20492021195f8993586e2d02ef91ce591c9bf748dae014416ced20b21cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
