# Registro público: STJ — 1292458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/302/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3691102b2af80b43e011e832eca3c11b7bbd92b6960e1d99caaee8910163b193

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. REEXAME DE
PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.  IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concluiu, com base na instrução do feito e no
estatuto da empresa, que a parte recorrida não exerce atividade de
industrial, razão pela qual entendeu incabível a exigência de
contribuição adicional., de modo que a revisão desse entendimento
demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
