{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30201,"origem":"stj","sha256_origem":"8fcf215bbe4665230322019c2da0fbf343ad03c3acb4d748741677abd9c2fd27","registro_original":{"id_fonte":"000842410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3216","numero_registro":"202203920901","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE\nINSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.\nTEMA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AQUISIÇÃO DE BLINDADOS\nPELO EXÉRCITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. GRAVE LESÃO À ORDEM\nE À ECONOMIA. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a\ncausa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, suspender a\nexecução de liminar proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou\npelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para evitar grave\nlesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo\ndesnecessário o exaurimento de instância.\n2. A discussão sobre possível nulidade no processo de aquisição de\nblindados italianos para renovação da frota do Exército Brasileiro\ntem natureza infraconstitucional, consubstanciando-se a apontada\nafronta à Constituição Federal meramente reflexa por ser a base de\ntodo o ordenamento jurídico.\n3. A decisão que determina a suspensão da aquisição de blindados\nitalianos impede a continuidade do projeto de renovação do parque\nbélico e compromete o plano de defesa nacional causando grave lesão\nà ordem e à economia públicas.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art142","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00142","LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004","LEG:FED LCP:000097 ANO:1999\n        ART:00011 ART:00012 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003","LEG:FED DEC:011269 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<Rcl 31503>>-AM, <<AgInt na SLS 3071>>-SP\n(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - LICITAÇÃO - QUESTÃO DE\nNATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - REFLEXO CONSTITUCIONAL INDIRETO -\nCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA)\n   STJ - <<AgInt na SLS 3042>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a5178eccc2b0a06641e178fa471b6833a621b2060cc3cdcabb4004082ad43c29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
