# Registro público: STJ — 3216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fcf215bbe4665230322019c2da0fbf343ad03c3acb4d748741677abd9c2fd27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AQUISIÇÃO DE BLINDADOS
PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. GRAVE LESÃO À ORDEM
E À ECONOMIA. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a
causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, suspender a
execução de liminar proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para evitar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo
desnecessário o exaurimento de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão sobre possível nulidade no processo de aquisição de
blindados italianos para renovação da frota do Exército Brasileiro
tem natureza infraconstitucional, consubstanciando-se a apontada
afronta à Constituição Federal meramente reflexa por ser a base de
todo o ordenamento jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão que determina a suspensão da aquisição de blindados
italianos impede a continuidade do projeto de renovação do parque
bélico e compromete o plano de defesa nacional causando grave lesão
à ordem e à economia públicas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AQUISIÇÃO DE BLINDADOS
PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. GRAVE LESÃO À ORDEM
E À ECONOMIA. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a
causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, suspender a
execução de liminar proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para evitar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo
desnecessário o exaurimento de instância.
2. A discussão sobre possível nulidade no processo de aquisição de
blindados italianos para renovação da frota do Exército Brasileiro
tem natureza infraconstitucional, consubstanciando-se a apontada
afronta à Constituição Federal meramente reflexa por ser a base de
todo o ordenamento jurídico.
3. A decisão que determina a suspensão da aquisição de blindados
italianos impede a continuidade do projeto de renovação do parque
bélico e compromete o plano de defesa nacional causando grave lesão
à ordem e à economia públicas.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art142, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<Rcl 31503>>-AM, <<AgInt na SLS 3071>>-SP
(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - LICITAÇÃO - QUESTÃO DE
NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - REFLEXO CONSTITUCIONAL INDIRETO -
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA)
   STJ - <<AgInt na SLS 3042>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00142
- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004
- LEG:FED LCP:000097 ANO:1999
        ART:00011 ART:00012 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED DEC:011269 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art142](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art142)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99931/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
- [STJ — 3484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51082/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- [STJ — 3474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92828/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
