# Registro público: STJ — 3176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-19
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4514a1fd0f7594ab64e6a0a490aef389328b6f9f3acbb4c94eb611c4808e47b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS PARA FINS DE RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE
PETRÓLEO. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADAS. GRAVE
LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cabível o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ
contra decisão que mantém hígida a tutela de urgência concedida na
sentença, porquanto desnecessário o prévio esgotamento da instância
ordinária.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão impugnada, ao incluir os municípios autores da
demanda na origem como beneficiários de repasse de royalties e
participações especiais no Estado do Rio de Janeiro, impôs ao
Município de Niterói e ao Município do Rio de Janeiro perda
financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento
orçamentário dos Entes públicos. Assim, restou demonstrado nos
autos, concretamente, a grave lesão à ordem e à economia públicas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS PARA FINS DE RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE
PETRÓLEO. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADAS. GRAVE
LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É cabível o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ
contra decisão que mantém hígida a tutela de urgência concedida na
sentença, porquanto desnecessário o prévio esgotamento da instância
ordinária.
2. No caso, a decisão impugnada, ao incluir os municípios autores da
demanda na origem como beneficiários de repasse de royalties e
participações especiais no Estado do Rio de Janeiro, impôs ao
Município de Niterói e ao Município do Rio de Janeiro perda
financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento
orçamentário dos Entes públicos. Assim, restou demonstrado nos
autos, concretamente, a grave lesão à ordem e à economia públicas.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - DECISÃO DE TUTELA DE
URGÊNCIA NA SENTENÇA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg na SLS 1078>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3375](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9770/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
