# Registro público: STJ — 3138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-19
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 842f1a63ff77f733ba223c1125c720e3d2b43156a7be58162d7d05b062200b8f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842413
- **Número de registro na fonte:** 202202019727
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO
BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES.
INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS.
LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS LEGAIS EVIDENCIADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioconbustíveis -
ANP tem legitimidade para postular a suspensão de tutela recursal
antecipada, deferida por desembargador do TRF1, em defesa da
manutenção do mercado regulado, definido em lei e por ela
disciplinado a partir de critérios técnicos e dentro dos poderes que
lhe foram conferidos pela Lei n. 9.478/97.
- **Item 2 (texto oficial):** Decisão que, a par de, potencialmente, ensejar desorganização,
instabilidade e insegurança no mercado regulado e na distribuições
dos royalties, não cuidou de definir, ainda que de forma provisória,
como deveria ser incluído o município beneficiado, em que proporção
participaria, enfim seria sua participação junto dos demais
integrantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ocorrência de risco à ordem pública, assim compreendido o
interesse na manutenção de um mercado regulado estável e seguro, que
lida com fonte de energia de importância estratégica à soberania
nacional e cujos recursos financeiros gerados são destinados a áreas
sensíveis dos municípios beneficiados (art. 50-E da Lei n.
9.478/97).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO
BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES.
INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS.
LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS LEGAIS EVIDENCIADOS.
1. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioconbustíveis -
ANP tem legitimidade para postular a suspensão de tutela recursal
antecipada, deferida por desembargador do TRF1, em defesa da
manutenção do mercado regulado, definido em lei e por ela
disciplinado a partir de critérios técnicos e dentro dos poderes que
lhe foram conferidos pela Lei n. 9.478/97.
2. Decisão que, a par de, potencialmente, ensejar desorganização,
instabilidade e insegurança no mercado regulado e na distribuições
dos royalties, não cuidou de definir, ainda que de forma provisória,
como deveria ser incluído o município beneficiado, em que proporção
participaria, enfim seria sua participação junto dos demais
integrantes.
3. Ocorrência de risco à ordem pública, assim compreendido o
interesse na manutenção de um mercado regulado estável e seguro, que
lida com fonte de energia de importância estratégica à soberania
nacional e cujos recursos financeiros gerados são destinados a áreas
sensíveis dos municípios beneficiados (art. 50-E da Lei n.
9.478/97).
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA
CONFIGURADA)
   STJ - <<AgRg na SS 2727>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009478 ANO:1997
        ART:00007 ART:0050E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 842f1a63ff77f733ba223c1125c720e3d2b43156a7be58162d7d05b062200b8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

