{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30206,"origem":"stj","sha256_origem":"613cc0c4fff1cdd4b719a7cd538fee38bf376280045c484120d5229d334fba6a","registro_original":{"id_fonte":"000842415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"2988","numero_registro":"202102689380","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-04-19","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ENERGIA\nELÉTRICA. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. GRAVE LESÃO À ORDEM\nPÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A legislação de regência e a jurisprudência do STJ não exigem que\na parte requerente do pedido suspensivo seja parte na ação\noriginária.\n2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à ordem pública,\nrepresentada no interesse em manter a estabilidade de um mercado\nregulado e sensível, como é o da energia elétrica, nas incertezas\ndecorrentes de medidas judiciais de natureza provisória que\ndeterminam a revisão de critérios para pagamento/recebimento da\nCompensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH.\n3. Mais ainda se justifica a excepcional admissão do pedido de\nsuspensão de liminar e sentença quando se atenta para o potencial\n\"efeito multiplicador\" causado pelas decisões suspensas em face da\nexistência de 723 municípios que recebem a CFURH e dezenas de ações\nsimilares já ajuizadas. Este cenário autoriza antever \"a insegurança\njurídica e sistêmica que poderá se instalar caso outros Municípios\npassem a adotar o mesmo expediente, impondo o caos à ordem\nadministrativa\".\n4.   Agravo interno improvido.","dispositivo":"A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy\nAndrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - PEDIDO SUSPENSIVO - PARTE NA\nAÇÃO ORIGINÁRIA - NÃO EXIGÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt na SLS 2865>>-MA, <<AgInt na SLS 2487>>-SC\n(EVENTUAL AFASTAMENTO DOS ATOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS - MOTIVO DE\nILEGALIDADE E APÓS INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO - SEPARAÇÃO DE\nPODERES)\n   STJ - <<AgInt na SLS 2162>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5a37eb64f3e575c455aa36caf43436225f1aca602d344a2614790bde8f839f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
