# Registro público: STJ — 2988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-19
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 613cc0c4fff1cdd4b719a7cd538fee38bf376280045c484120d5229d334fba6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ENERGIA
ELÉTRICA. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. GRAVE LESÃO À ORDEM
PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legislação de regência e a jurisprudência do STJ não exigem que
a parte requerente do pedido suspensivo seja parte na ação
originária.
- **Item 2 (texto oficial):** Identifica-se a presença de risco de grave lesão à ordem pública,
representada no interesse em manter a estabilidade de um mercado
regulado e sensível, como é o da energia elétrica, nas incertezas
decorrentes de medidas judiciais de natureza provisória que
determinam a revisão de critérios para pagamento/recebimento da
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH.
- **Item 3 (texto oficial):** Mais ainda se justifica a excepcional admissão do pedido de
suspensão de liminar e sentença quando se atenta para o potencial
"efeito multiplicador" causado pelas decisões suspensas em face da
existência de 723 municípios que recebem a CFURH e dezenas de ações
similares já ajuizadas. Este cenário autoriza antever "a insegurança
jurídica e sistêmica que poderá se instalar caso outros Municípios
passem a adotar o mesmo expediente, impondo o caos à ordem
administrativa".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ENERGIA
ELÉTRICA. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. GRAVE LESÃO À ORDEM
PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A legislação de regência e a jurisprudência do STJ não exigem que
a parte requerente do pedido suspensivo seja parte na ação
originária.
2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à ordem pública,
representada no interesse em manter a estabilidade de um mercado
regulado e sensível, como é o da energia elétrica, nas incertezas
decorrentes de medidas judiciais de natureza provisória que
determinam a revisão de critérios para pagamento/recebimento da
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH.
3. Mais ainda se justifica a excepcional admissão do pedido de
suspensão de liminar e sentença quando se atenta para o potencial
"efeito multiplicador" causado pelas decisões suspensas em face da
existência de 723 municípios que recebem a CFURH e dezenas de ações
similares já ajuizadas. Este cenário autoriza antever "a insegurança
jurídica e sistêmica que poderá se instalar caso outros Municípios
passem a adotar o mesmo expediente, impondo o caos à ordem
administrativa".
4.   Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - PEDIDO SUSPENSIVO - PARTE NA
AÇÃO ORIGINÁRIA - NÃO EXIGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt na SLS 2865>>-MA, <<AgInt na SLS 2487>>-SC
(EVENTUAL AFASTAMENTO DOS ATOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS - MOTIVO DE
ILEGALIDADE E APÓS INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO - SEPARAÇÃO DE
PODERES)
   STJ - <<AgInt na SLS 2162>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99931/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51082/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- [STJ — 3474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92828/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
