{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30218,"origem":"stj","sha256_origem":"d6715c4e1fd6a028367475816e3e42b9b69a2a3b829558ed7b451a443c0146dd","registro_original":{"id_fonte":"000842589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"15798","numero_registro":"202300933800","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-19","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMES CONTRA A\nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA DO STJ E DA JUSTIÇA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE SUBSTRATO\nPROBATÓRIO MÍNIMO DE EVENTUAL PRÁTICA DE DELITO ELEITORAL. VIOLAÇÃO\nDE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. LEGALIDADE. MEDIDAS\nCAUTELARES. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. ART. 282 DO CPP.\nInquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de\norganização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a\nAdministração Pública.\nEm juízo sumário de cognição, constata-se, em tese, que possível\norganização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de\ntarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos,\ninstalou-se no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma\norgânica e estruturada, vem supostamente causando graves prejuízos\nao erário e locupletamento de servidores públicos e de agentes\npolíticos.\nA organização investigada funcionaria com o objetivo de viabilizar o\npossível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da\neventual prática dos delitos de peculato, corrupção ativa e passiva,\nfraude à licitação e lavagem de dinheiro.\nFundados elementos indiciários apontam para o fato de que pessoas\njurídicas citadas nos autos são possivelmente instrumentalizadas por\nintegrantes da ORCRIM, com o escopo de viabilizar a prática de\ncrimes contra a Administração Pública e dissimular a origem ilícita\nda verba possivelmente desviada do erário.\nNão há dados objetivos (sequer início de prova documental) que\napontem para o fato de que os delitos apurados nestes autos tenham\nqualquer conexão com crimes eleitorais.\nOs valores supostamente desviados do erário foram possivelmente\ndestinados a majorar o patrimônio do Governador e do seu núcleo\nfamiliar e viabilizar a continuidade do funcionamento da organização\ncriminosa investigada nos autos. A remessa dos autos à Justiça\nEleitoral não prescinde de elementos razoáveis que denotem a suposta\nprática de crime eleitoral.\nA indisponibilidade de ativos foi determinada com esteio nos arts.\n125, 126 e 127, 282, I e II, todos do CPP, no art. 4°, caput, da Lei\nn. 9.613/98, no art. 1° do Dec. Lei n. 3.240/41 e nas Convenções de\nPalermo e de Mérida, em razão de fundados indícios de prática\ndelitiva (fumus comissi delicti) por meio da utilização de pessoa\njurídica para viabilizar o suposto desvio de recursos públicos.\nAs imagens das câmeras de segurança do condomínio guardam relação\ncom as vias internas de circulação do empreendimento, não havendo\nque se falar em violação da garantia prevista no art. 5°, XI, da\nCF/88.\nAusência de nulidade da diligência de busca e apreensão de aparelho\ncelular, visto que foram constatados, quando do cumprimento dos\nmandados, elementos indicativos de associação criminosa entre\nintegrantes de pessoas jurídicas, dados que, em juízo sumário de\ncognição (próprio da fase inquisitorial), autorizavam a apreensão do\nmencionado bem e consequente acesso ao seu conteúdo.\nA autoridade policial agiu de acordo com as balizas constitucionais\ne adotou providência que encontra guarida no art. 6°, III, do CPP e\nno art. 2°, § 2°, da Lei n. 12.830/13, diligenciando com o fim de\nesclarecer a autoria e a materialidade de eventuais delitos\ncometidos por investigados neste procedimento.\nMedidas cautelares alternativas à prisão que se revelam suficientes\npara resguardar a investigação, assegurar a eventual aplicação da\nlei penal e impedir a continuidade da suposta prática delitiva.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  a Corte\nEspecial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João\nOtávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedidos os Srs. Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240!art1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art127","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art320","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6","urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art4","urn:lex:br:federal:lei:2013-06-20;12830!art2_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011 ART:00105 INC:00001 LET:A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00006 INC:00003 ART:00125 ART:00126 ART:00127\n        ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00320","LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n        ART:00004","LEG:FED LEI:012830 ANO:2013\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED DEL:003240 ANO:1941\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - ENVOLVIMENTO DE AUTORIDADE COM FORO\nESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - MERA CITAÇÃO - USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 722630>>-SP, <<HC 315670>>-RS\n   STF - [[AP-AgR-segundo 1029]]\n(NULIDADE - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - REPRESENTAÇÃO POLICIAL\nTEMPESTIVA - DEMORA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA)\n   STJ - <<HC 307152>>-GO\n(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL - INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE CRIME\nELEITORAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 724799>>-PR, <<HC 746737>>-DF\n   STF - [[Rcl-AgR 42894]]\n(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA\nINTIMIDADE DA VIDA PRIVADA - LOCAL UTILIZADO PARA MORADIA)\n   STJ - <<HC 647969>>-MG\n   STF - [[RHC 90376]]\n(PROCESSO PENAL - CONTENÇÃO À VONTADE ESTATAL)\n   STF - [[HC 186421]]-SC\n(REQUISIÇÃO DE IMAGENS DE VIAS PÚBLICAS - DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA\nATÍPICA - RESERVA JURISDICIONAL)\n   STJ - <<RHC 81376>>-MT\n(PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS NA FASE\nINQUISITORIAL - EXERCÍCIO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 733871>>-SP\n(DADOS CELULARES - VALIDADE DA PROVA - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1622320>>-MA\n(BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO GENÉRICA - PORMENORIZAÇÃO DE BENS)\n   STJ - <<AgRg no HC 675582>>-PE, <<RHC 59661>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 153461>>-SP, <<HC 667263>>-PB,\n         <<RHC 129535>>-GO\n(MEDIDA CAUTELAR - PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE - ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA)\n   STJ - <<RHC 133584>>-AC, <<AgRg no RHC 161626>>-MG\n(MEDIDA CAUTELAR - PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DO PAIS)\n   STJ - <<HC 477489>>-DF\n   STF - [[HC-AgR 156945]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"440bdb1e6e32d3a00ad5bdbbac71e9eabedf03649403f31d46e6610ed86fdae7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
