{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30232,"origem":"stj","sha256_origem":"31a21accaba78f48133ea5604cd9fffb79383913967ce28d13b0ade2c1c1da16","registro_original":{"id_fonte":"000843167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EmbAc","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO","numero_processo":"55","numero_registro":"202203549953","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS. INQUÉRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nLAVAGEM DE CAPITAIS. SEQUESTRO DE BENS E VALORES DETERMINADO COM\nBASE NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DECRETO-LEI N. 3.240/1941.\nEXISTÊNCIA DE FARTOS E VEEMENTES INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E\nAUTORIA. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. DESCABIMENTO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Código de Processo Penal e o Decreto-Lei n. 3.240/1941\nautorizam medidas assecuratórias visando não somente o produto ou\nproveito do ilícito, mas também a integral reparação do dano causado\nao erário.\n2. Havendo suficientes elementos indiciários acerca do envolvimento\ndo Agravante nos delitos em apuração - organização criminosa e\nlavagem de capitais - não há como acolher a tese de\ndesproporcionalidade da medida de sequestro.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240!art1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art133","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art140","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art63"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003240 ANO:1941\n        ART:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00063 ART:0125  ART:00133 ART:0133A\n        ART:00140 ART:00387 INC:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00091 INC:00002 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(SEQUESTRO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - GOVERNADOR - LEVANTAMENTO -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg nos EmbAc 45>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c5ce117ee6310021bed5dbb13f1b1445deb2c7ca371254787786ade32342d80a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
