# Registro público: STJ — 15795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-17
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b48d6b0aefb6a0b9375d2869fd03d7935b8fa591609ae5ecc49dd4a4f68b961c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843305
- **Número de registro na fonte:** 202300930070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 319, VI, DO CPP.
REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício, que se revela ausente na situação em espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Presença de indícios de prática delitiva que respaldam a
suspensão temporária da atividade econômica, prevista no art. 319,
VI, do CPP, em relação a entes públicos do Estado do Acre.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistência, na atual fase investigativa, de elementos
indiciários de cometimento de crime relacionado a contratos firmados
com particulares no Estado do Acre.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes, para autorizar a embargante A.C.C.L. a executar
contratos firmados com particulares no Estado do Acre.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 319, VI, DO CPP.
REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício, que se revela ausente na situação em espécie.
2. Presença de indícios de prática delitiva que respaldam a
suspensão temporária da atividade econômica, prevista no art. 319,
VI, do CPP, em relação a entes públicos do Estado do Acre.
3. Inexistência, na atual fase investigativa, de elementos
indiciários de cometimento de crime relacionado a contratos firmados
com particulares no Estado do Acre.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes, para autorizar a embargante A.C.C.L. a executar
contratos firmados com particulares no Estado do Acre.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para autorizar a embargante A.
C.C.L. a executar contratos firmados com particulares no Estado do
Acre, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Impedidos os Srs. Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b48d6b0aefb6a0b9375d2869fd03d7935b8fa591609ae5ecc49dd4a4f68b961c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

