# Registro público: STJ — 1204976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49f35c3c0a528a88a558c42727f5c9f55f37a70e3473b6e77579531cea49c86c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STF.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE AS CAUSAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Faltando aos embargos de divergência pressuposto básico de
admissibilidade, qual seja, a discrepância entre julgados a respeito
da mesma questão jurídica, não se tem por caracterizado o dissídio
jurisprudencial apto a ensejar o cabimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STF.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE AS CAUSAS.
1. Faltando aos embargos de divergência pressuposto básico de
admissibilidade, qual seja, a discrepância entre julgados a respeito
da mesma questão jurídica, não se tem por caracterizado o dissídio
jurisprudencial apto a ensejar o cabimento do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
