# Registro público: STJ — 26

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff2cfdaba0128df8640795ba4e96acaa4382fd77e3df6eca5329388aa608d0df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL.
BUSCA E APREENSÃO. FATOS INTERLIGADOS À OPERAÇÃO FAROESTE. CONEXÃO.
PREVENÇÃO DESTE RELATOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o cenário probatório justificou a concessão da
medida cautelar de busca e apreensão prevista no art. 240 do Código
de Processo Penal em desfavor do agravante diante dos elementos de
sua participação em esquema de venda de decisões no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
- **Item 2 (texto oficial):** Requerimento ministerial que trata de fatos ligados às
investigações realizadas no Inq n. 1.258/DF (Operação Faroeste), que
apura, justamente, a suposta organização criminosa que negociava
decisões para a legitimação de terras no oeste baiano.
- **Item 3 (texto oficial):** Fatos que são praticados nas mesmas circunstâncias e que se
enquadram nos casos de conexão intersubjetiva e probatória
recomendam a distribuição por prevenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL.
BUSCA E APREENSÃO. FATOS INTERLIGADOS À OPERAÇÃO FAROESTE. CONEXÃO.
PREVENÇÃO DESTE RELATOR.
1. Hipótese em que o cenário probatório justificou a concessão da
medida cautelar de busca e apreensão prevista no art. 240 do Código
de Processo Penal em desfavor do agravante diante dos elementos de
sua participação em esquema de venda de decisões no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2. Requerimento ministerial que trata de fatos ligados às
investigações realizadas no Inq n. 1.258/DF (Operação Faroeste), que
apura, justamente, a suposta organização criminosa que negociava
decisões para a legitimação de terras no oeste baiano.
3. Fatos que são praticados nas mesmas circunstâncias e que se
enquadram nos casos de conexão intersubjetiva e probatória
recomendam a distribuição por prevenção.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA CAUTELAR - FATOS INTERLIGADOS À OPERAÇÃO FAROESTE - CONEXÃO
- PREVENÇÃO DO RELATOR)
   STJ - <<APn 951>>-DF
   STF - [[INQ 4074]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00076 ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art76)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1478373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151548/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 168110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106584/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 192628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106583/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
