# Registro público: STJ — 717493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3025/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42450e89e89dbcfa6f709e100d53ad51f0130af84ad65bbfb5d5973e78284981

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL.  FURTO. AUMENTO  DA
PENA-BASE. FRAÇÃO ELEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM PROPORCIONAL, DIANTE
DA ELEVADA  REPROVAÇÃO  DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE  E  DA PRESENÇA
DE MAUS  ANTECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, "a dosimetria da pena
insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do  julgador,
atrelado  às  particularidades  fáticas  do  caso  concreto  e
subjetivas  do  agente, somente passível de revisão por esta Corte
no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de  flagrante
desproporcionalidade"  (AgRg  no  HC  710.060/SP,  Rel.  Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe
17/12/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, o fato de o Agente subtrair constantemente
bens de sua genitora, pessoa idosa, além de ela ter alegado em
audiência que em razão de tais condutas "já não suporta conviver com
o filho", são fundamentos que demonstram a elevada reprovação da
conduta social do Paciente. Assim, a presença da referida
circunstância judicial desfavorável em conjunto com os maus
antecedentes justificam o incremento da reprimenda básica em 1 (um)
ano de reclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL.  FURTO. AUMENTO  DA
PENA-BASE. FRAÇÃO ELEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM PROPORCIONAL, DIANTE
DA ELEVADA  REPROVAÇÃO  DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE  E  DA PRESENÇA
DE MAUS  ANTECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte, "a dosimetria da pena
insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do  julgador,
atrelado  às  particularidades  fáticas  do  caso  concreto  e
subjetivas  do  agente, somente passível de revisão por esta Corte
no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de  flagrante
desproporcionalidade"  (AgRg  no  HC  710.060/SP,  Rel.  Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe
17/12/2021).
2. No caso em apreço, o fato de o Agente subtrair constantemente
bens de sua genitora, pessoa idosa, além de ela ter alegado em
audiência que em razão de tais condutas "já não suporta conviver com
o filho", são fundamentos que demonstram a elevada reprovação da
conduta social do Paciente. Assim, a presença da referida
circunstância judicial desfavorável em conjunto com os maus
antecedentes justificam o incremento da reprimenda básica em 1 (um)
ano de reclusão.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE NO PATAMAR MÁXIMO - CIRCUNSTÂNCIA   JUDICIAL
DESABONADORA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1445055>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO   JULGADOR -
PARÂMETROS LEGAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 710060>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
