{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30257,"origem":"stj","sha256_origem":"69244b412ed6c73d4c91226349c8c6080428d414cb1e0f165a23a9a471397004","registro_original":{"id_fonte":"000843585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no ARE no RE no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896911","numero_registro":"202101448448","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO\nCONHECIMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO\n(ART. 1.030, I, DO CPC). MANIFESTO  DESCABIMENTO DO AGRAVO EM\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.\n1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, só é\ncabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a\nrecurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral.\n2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em tal caso\nconfigura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da\nfungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica.\n3. Agravo interno a que se nega provimento, com certificação do\ntrânsito em julgado e baixa imediata dos autos após a publicação,\ncondenada a parte recorrente ao pagamento da multa prevista no art.\n1.021, § 4º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"299cfae98f882b2b1d762435fff252b19cabe651dd0f559c3b66e10a8b64137a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
