# Registro público: STJ — 1795253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e777131779283e7d9aa2c073fb1184630afd3aa0a26bdbcb9a9cffa11847202

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL NO
MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 168/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do
Tribunal firmou-se no mesmo sentido do acórdão embargado, consoante
a Súmula n. 168/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial, ao julgar AgInt nos EAREsp n. 1.667.204/SP,
confirmou o entendimento segundo o qual,  em caso de extinção da
execução e em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente,
é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador no tocante
ao pagamento de honorários advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL NO
MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 168/STJ.
1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do
Tribunal firmou-se no mesmo sentido do acórdão embargado, consoante
a Súmula n. 168/STJ.
2. A Corte Especial, ao julgar AgInt nos EAREsp n. 1.667.204/SP,
confirmou o entendimento segundo o qual,  em caso de extinção da
execução e em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente,
é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador no tocante
ao pagamento de honorários advocatícios.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - {{EAREsp 1667204}}-SP

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
