# Registro público: STJ — 1874222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-19
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40cfefc0190b92674330bd239ce4d5c2714f4d6958b3e7e03c77f202771f552d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA
SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo
ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a
ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da
efetividade da execução para o credor, ambos informados pela
dignidade da pessoa humana.
- **Item 2 (texto oficial):** Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das
verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida
a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas,
a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do
devedor e de sua família.
- **Item 3 (texto oficial):** Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve
ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios
que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado
concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do
devedor e de seus familiares.
- **Item 4 (texto oficial):** Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade
quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos,
o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra
nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de divergência conhecidos e providos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA
SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.
1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo
ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a
ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da
efetividade da execução para o credor, ambos informados pela
dignidade da pessoa humana.
2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das
verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida
a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas,
a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do
devedor e de sua família.
3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve
ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios
que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado
concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do
devedor e de seus familiares.
4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade
quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos,
o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra
nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).
5. Embargos de divergência conhecidos e providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir,  por maioria, conhecer dos embargos de
divergência e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram vencidos, na preliminar de conhecimento,
os Srs. Ministros  Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques e Antonio Carlos Ferreira.
Quanto ao mérito, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão,
Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL
- IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<EDcl nos EREsp 1518169>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1990183>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1963731>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00649 INC:00004 ART:00833 INC:00004 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art649](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art649)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2381515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48137/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art649
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2034660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32261/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art649
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 1853239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27478/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-poupanca-40-salarios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-poupanca-40-salarios%2F)

### [Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-salario-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-salario-pode%2F)

### [Penhora de salário por dívida de pensão](https://wikijuridica.com.br/familia/penhora-salario-divida-pensao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpenhora-salario-divida-pensao%2F)

### [Penhora por dívida de condomínio: salário e conta correm risco?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-penhora-salario-conta-bancaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-penhora-salario-conta-bancaria%2F)

### [REsp 1.976.312 do STJ: penhora de valores em poupança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976312/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976312%2F)

