# Registro público: STJ — 7227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 313d3746ef09f28b0044af5aeda9dc9c6e09495cafa4c5b283276d8f55a903b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843771
- **Número de registro na fonte:** 202202552174
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA DO STJ. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. CHANCELA CONSULAR. APOSTILA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. MÉRITO DO PROCEDIMENTO ESTRANGEIRO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - O Superior Tribunal de Justiça tem competência para emitir juízo meramente delibatório acerca da homologação de sentença estrangeira. Assim, eventual deferimento do pedido de homologação, portanto, limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos em que proferida, não sendo possível aditá-la para inserir provimento que dela não conste. II - A competência do Juízo arbitral pode ser…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA DO STJ. JUÍZO
DE DELIBAÇÃO. CHANCELA CONSULAR. APOSTILA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.
CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. MÉRITO DO PROCEDIMENTO ESTRANGEIRO.
JUÍZO DE DELIBAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - O Superior Tribunal de Justiça tem competência para emitir juízo
meramente delibatório acerca da homologação de sentença
estrangeira. Assim, eventual deferimento do pedido de homologação,
portanto, limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira, nos
exatos termos em que proferida, não sendo possível aditá-la para
inserir provimento que dela não conste.
II - A competência do Juízo arbitral pode ser aferida pela sentença
arbitral proferida nos limites da própria convenção que permitiu sua
instauração.
III - A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do
Decreto n. 8.660/2016, prevê a substituição da chancela consular
brasileira pela apostila emitida pela autoridade competente do
Estado no qual o documento é originado.
IV - A tese sobre a nulidade da convenção de arbitragem, assim
porque foi imposta em contrato de adesão, o que configuraria ofensa
à ordem pública, escapa ao Juízo de delibação exercido nesta Corte,
referindo-se ao mérito do procedimento estrangeiro. Ademais a
validade da convenção de arbitragem já foi ratificada pelo próprio
título arbitral.
V - Homologação deferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o
pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
As Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik.
Sustentaram, oralmente, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, pela
Requerente, e o Dr. Vinícius Mendes e Silva, pela Requerida.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-29;8660, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA ESTRANGEIRA ARBITRAL - REQUISITOS - HOMOLOGAÇÃO - STJ -
JUÍZO DELIBATÓRIO)
   STJ - <<SEC 11106>>-EX
(VERBA SUCUMBENCIAL - PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ESTRANGEIRA - REQUISITOS)
   STJ - <<HDE 1809>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00038 INC:00003 ART:00039
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:00963
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216C ART:0216D
- LEG:FED DEC:008660 ANO:2016
(CONVENÇÃO SOBRE ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, PROMULGADA PELO DECRETO
8.660/2016)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-29;8660](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2016-01-29%3B8660)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9784/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 15605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99910/) — classe: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
- [STJ — 4880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92824/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 963 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-963/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 963 do Código de Processo Civil trata de proferida, indispensáveis, homologação e disposição. São 43 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 16c4cbae218d723a3662e7f63b2258f9c1a439c58118acf20a82731b409f11ad
- **SHA-256 do registro documental:** 313d3746ef09f28b0044af5aeda9dc9c6e09495cafa4c5b283276d8f55a903b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-963%2F)

