{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30272,"origem":"stj","sha256_origem":"0032dbcedc00f091401d71b64cdd171bcbd8ffd6c786d52f7cb0069352fb8e76","registro_original":{"id_fonte":"000843773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"43909","numero_registro":"202202565480","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ E GARANTIA DA AUTORIDADE\nDE DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO SLS 3.142/CE. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA DO TJCE QUE CASSOU LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU.\nCONFLITO COM A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA QUE MANTEVE ESSA MESMA LIMINAR. DECISÃO RECLAMADA QUE, ALÉM\nDE TER USURPADO A COMPETÊNCIA DO STJ (ART. 25 DA LEI N. 8.038/1990),\nDESCUMPRIU A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\nNA SLS N. 3.142/CE.\n1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de\naplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea \"f\",\nda Constituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à\npreservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade\ndas suas decisões.\n2.  Hipótese em que o Presidente em exercício do TJCE deferiu o\npedido formulado nos autos da SLS n. 0629635-66.2022.8.06.0000 a fim\nde sustar o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos do\nprocesso n. 0272542-89.2020.8.06.0001, mantida no Agravo de\nInstrumento n. 0637783-03.2021.8.06.0000, sendo evidente a usurpação\nda competência do STJ.\n3. Além disso, o decisum prolatado pela Presidência do TJCE\ndesconsiderou o que foi decidido pelo STJ na SLS n. 3.142/CE, em\nofensa à autoridade da decisão desta Corte.\n4. Reclamação julgada procedente.","dispositivo":"A Corte Especial, por unanimidade, julgou procedente a reclamação,\nprejudicado o agravo interno de fls. 312-313, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sérgio Kukina e Joel Ilan\nPaciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas Cueva.\nConvocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00025","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ - DECISÃO LIMINAR -\nSUSTAÇÃO DE EFEITOS)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 28518>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e67d06d3d3bffe65859139409a02642a3d54d8f9a86b4a6074735629429fc48d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
