# Registro público: STJ — 1363794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b940b325603a62e9b046101de1552e3bb574167b2c1f5caf7b27964a119850

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL. VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando demonstrar que os débitos exigidos têm sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verificada a ocorrência de erro material no tocante ao nome da parte, deve o órgão julgador proceder à sua correção. III - Embargos de d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO
STJ. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL. VERIFICADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando
demonstrar que os débitos exigidos têm sua exigibilidade suspensa em
decorrência de processo administrativo. Na sentença, o pedido foi
julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Verificada a ocorrência de erro material no tocante ao nome da
parte, deve o órgão julgador proceder à sua correção.
III - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2023 a 23/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
