# Registro público: STJ — 6759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30278/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56ee22be97221b7e7ad1ef71b845c50518bd9c9a7adfa405f6b16dd0f836d529

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. CITAÇÃO COMPROVADA. SISTEMA DE DELIBAÇÃO. MÉRITO ACERCA
DA PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o requerido não comprovou que não se encontrava em
Portugal na época da citação. Mantém-se inalterada, portanto, a
afirmação contida na "Acta de Conferência de Pais", do Tribunal de
Família e Menores do Funchal - Secção Única - Portugal, e no
despacho do Juiz estrangeiro, ambos de 2012, no ponto em que afirmam
a realização do ato citatório válido. Afasta-se, com isso, a tese
recursal de afronta à ordem pública, também vinculada, segundo as
razões recursais, à suposta ausência de citação.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à suposta incerteza envolvendo a paternidade, tal questão
diz respeito ao mérito da ação processada no exterior, inviável de
ser reapreciada na presente via de homologação de sentença
estrangeira, inserida no sistema de delibação.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão ora agravada, ao homologar a sentença estrangeira, não
decidiu sobre o mérito da demanda na origem, nem quanto à
paternidade. Apenas reconheceu estarem presentes os requisitos
formais do pedido formulado pelo ora agravado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. CITAÇÃO COMPROVADA. SISTEMA DE DELIBAÇÃO. MÉRITO ACERCA
DA PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Caso em que o requerido não comprovou que não se encontrava em
Portugal na época da citação. Mantém-se inalterada, portanto, a
afirmação contida na "Acta de Conferência de Pais", do Tribunal de
Família e Menores do Funchal - Secção Única - Portugal, e no
despacho do Juiz estrangeiro, ambos de 2012, no ponto em que afirmam
a realização do ato citatório válido. Afasta-se, com isso, a tese
recursal de afronta à ordem pública, também vinculada, segundo as
razões recursais, à suposta ausência de citação.
2. Quanto à suposta incerteza envolvendo a paternidade, tal questão
diz respeito ao mérito da ação processada no exterior, inviável de
ser reapreciada na presente via de homologação de sentença
estrangeira, inserida no sistema de delibação.
3. A decisão ora agravada, ao homologar a sentença estrangeira, não
decidiu sobre o mérito da demanda na origem, nem quanto à
paternidade. Apenas reconheceu estarem presentes os requisitos
formais do pedido formulado pelo ora agravado.
4. Agravo interno que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2023 a 09/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas
Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - AÇÃO PROCESSADA NO EXTERIOR -
EXAME DE QUESTÕES DE MÉRITO - INVIABILIDADE)
   STJ - <<HDE 3171>>-EX, <<AgInt nos EDcl na HDE 3528>>-EX

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
