{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30286,"origem":"stj","sha256_origem":"3391c6f3cc4daaccc7820356cda940c93339a79641bb448503a03689e6c57bc5","registro_original":{"id_fonte":"000844186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1893887","numero_registro":"202101379352","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REGRA\nTÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. A impossibilidade de analisar a correta aplicação de regra\ntécnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em\nrecurso especial decorre da ausência de similitude entre o acórdão\nembargado e o paradigma.\n2. O acórdão embargado, considerando a situação específica destes\nautos, bem como a petição de agravo apresentada pelo ora agravante,\nentendeu que seria aplicável a Súmula n. 7 do STJ.\n3. O paradigma da Primeira Turma apontado, por outro lado, a partir\ndo exame de contexto fático-processual diverso, concluiu que o\nmérito recursal poderia ser apreciado, sem haver referência ao óbice\napontado no acórdão embargado. Constata-se, portanto, a diferença\nentre os julgados confrontados.\n4. \"[...] os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar\na jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se\nverificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas se tenha\ndado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso. Não se\nprestam para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum ou\ncorrigir regra técnica de conhecimento e, muito menos, confrontar\ntese de admissibilidade com tese de mérito\" (AgRg nos EAREsp n.\n1.630.006/DF, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL,\njulgado em 5/10/2022, DJe de 10/10/2022).\n5. Mantida no acórdão embargado a inadmissibilidade do recurso\nespecial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, incide a Súmula n.\n315 do STJ, sendo incabíveis os embargos de divergência.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE - UNIFORMIZAÇÃO DA\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1630006>>-DF\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO\nESPECIAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1615774>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1315422>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1768953>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 682226>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8d5ef5c6-24c2-49f8-ab3d-051894163b4d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ff84aeab893b0275a794664c28446b3258c3a1f3b6fdaeacda60740923d0642a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
