# Registro público: STJ — 849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-17
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bb9d11f5bc1028127624e88b92200be5ed3b89d90458996fe62fd4be4f9ef9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO
DA PENA. RÉU COM IDADE SUPERIOR A SETENTA ANOS. REDUÇÃO DO PRAZO
PELA METADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prescrição da pretensão punitiva é questão prejudicial à
análise do fato criminoso imputado na denúncia, devendo ser
reconhecida pelo juízo, inclusive de ofício (CPP, art. 61).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na identificação do prazo prescricional listado no art. 109 do
CP, a pena privativa de liberdade máxima cominada ao crime deve
sofrer o impacto da incidência das causas de diminuição e aumento da
pena - respectivamente, em seus patamares mínimo e máximo, caso
variáveis -, bem como da redução pela metade, quando o acusado era,
ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos (CP, art. 115).
- **Item 3 (texto oficial):** O exercício da Presidência de Tribunal de Contas quando da
prática do suposto comportamento criminoso corporifica "função de
direção ou assessoramento de órgão da administração direta",
justificando a aplicação da causa de aumento da pena prevista no
art. 327, § 2º, do CP.
- **Item 4 (texto oficial):** A redução do prazo prescricional pela metade, prevista no art.
115 do CP, aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja da
pretensão punitiva, seja da pretensão executória, ainda que a idade
de setenta anos seja atingida após o recebimento da denúncia.
- **Item 5 (texto oficial):** Consideradas as causas de diminuição e aumento da pena incidentes
na hipótese, bem como a redução pela metade decorrente do advento
da idade de setenta anos, foi superado o prazo prescricional entre a
data da prática do fato e o recebimento da denúncia.
- **Item 6 (texto oficial):** Reconhecimento da extinção da punibilidade, na forma do art. 107,
IV, do CP.

## Ementa

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO
DA PENA. RÉU COM IDADE SUPERIOR A SETENTA ANOS. REDUÇÃO DO PRAZO
PELA METADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A prescrição da pretensão punitiva é questão prejudicial à
análise do fato criminoso imputado na denúncia, devendo ser
reconhecida pelo juízo, inclusive de ofício (CPP, art. 61).
Precedentes.
2. Na identificação do prazo prescricional listado no art. 109 do
CP, a pena privativa de liberdade máxima cominada ao crime deve
sofrer o impacto da incidência das causas de diminuição e aumento da
pena - respectivamente, em seus patamares mínimo e máximo, caso
variáveis -, bem como da redução pela metade, quando o acusado era,
ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos (CP, art. 115).
3. O exercício da Presidência de Tribunal de Contas quando da
prática do suposto comportamento criminoso corporifica "função de
direção ou assessoramento de órgão da administração direta",
justificando a aplicação da causa de aumento da pena prevista no
art. 327, § 2º, do CP.
4. A redução do prazo prescricional pela metade, prevista no art.
115 do CP, aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja da
pretensão punitiva, seja da pretensão executória, ainda que a idade
de setenta anos seja atingida após o recebimento da denúncia.
5. Consideradas as causas de diminuição e aumento da pena incidentes
na hipótese, bem como a redução pela metade decorrente do advento
da idade de setenta anos, foi superado o prazo prescricional entre a
data da prática do fato e o recebimento da denúncia.
6. Reconhecimento da extinção da punibilidade, na forma do art. 107,
IV, do CP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, declarar
extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição, na forma do
art 107, IV, do Código Penal, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o
Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão e Benedito Gonçalves. Esteve presente, tendo sido dispensada
a sustentação oral, o Dr. Marcelo Neves Rezende, pelo réu.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - QUESTÃO PRELIMINAR DE
MÉRITO)
   STF - [[AI-AgR 859704]], [[HC 115098]]
(DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - FUNÇÃO DE
DIREÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - TRIBUNAL DE CONTAS)
   STJ - <<APn 702>>-AP
(PECULATO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1467975>>-DF, <<APn 629>>-RO,
         <<APn 629>>-RO
(PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO PELA METADE - IDADE SUPERIOR A 70 ANOS -
CONDENAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 751366>>-SP
(ARREPENDIMENTO POSTERIOR - RESTITUIÇÃO DO VALOR)
   STJ - <<REsp 264042>>-PR, <<REsp 154587>>-MG, <<HC 92004>>-PR
   STF - [[HC 71782]], [[HC 65261]]
(VOTO VISTA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - CÁLCULO DA PENA)
   STJ - <<AgRg no RHC 146335>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00016 ART:00107 INC:00004 ART:00109 INC:00002
        ART:00115 ART:00312 PAR:00002 PAR:00003 ART:00327
        PAR:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00061

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art107)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art312_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art327_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1971245](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43998/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO PENAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2130659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44111/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA
- [STJ — 2324431](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38489/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Decadência e prescrição no direito penal](https://wikijuridica.com.br/criminal/decadencia-e-prescricao/) — Citação da mesma norma
- [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/) — Citação da mesma norma
- [Prescrição punitiva e executória: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-pretensao-punitiva-executoria/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/) — Citação da mesma norma
