# Registro público: STJ — 751787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12e063774bf42a13fba1982922aa3ea087949e45d0eac516b8da90aacd79b711

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO.
DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DO PEDIDO EVIDENCADA. ESGOTAMENTO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO
CRIMINAL A SER AJUIZADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente writ constitui mera reiteração do pedido formulado no
EAREsp n. 631.248 /SP, pois há identidade de partes e da causa de
pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação n.
0006870-54.2009.4.03.6102/SP), o que constitui óbice ao seu
conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A irresignação da parte não justifica a reabertura da discussão
das alegações defensivas nesta Corte, pois encerrada a prestação
jurisdicional com o julgamento dos recursos manejados.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável o conhecimento do mandamus ora em exame, pois restou
manejado como substitutivo de revisão criminal. Note-se que, "como
não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão
em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do presente
pedido" (HC 288.978/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/
acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
15/3/2018, DJe 21/5/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da
República, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente,
"as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados".
- **Item 5 (texto oficial):** Com o advento do trânsito em julgado da sentença condenatória,
após o exame dos sucessivos recursos defensivos, compete à defesa,
caso entenda cabível e se o desejar, ajuizar revisão criminal no
Tribunal de Justiça, com vistas à revisão do julgado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO.
DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DO PEDIDO EVIDENCADA. ESGOTAMENTO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO
CRIMINAL A SER AJUIZADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O presente writ constitui mera reiteração do pedido formulado no
EAREsp n. 631.248 /SP, pois há identidade de partes e da causa de
pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação n.
0006870-54.2009.4.03.6102/SP), o que constitui óbice ao seu
conhecimento.
2. A irresignação da parte não justifica a reabertura da discussão
das alegações defensivas nesta Corte, pois encerrada a prestação
jurisdicional com o julgamento dos recursos manejados.
3. É inviável o conhecimento do mandamus ora em exame, pois restou
manejado como substitutivo de revisão criminal. Note-se que, "como
não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão
em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do presente
pedido" (HC 288.978/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/
acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
15/3/2018, DJe 21/5/2018).
4. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da
República, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente,
"as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados".
5. Com o advento do trânsito em julgado da sentença condenatória,
após o exame dos sucessivos recursos defensivos, compete à defesa,
caso entenda cabível e se o desejar, ajuizar revisão criminal no
Tribunal de Justiça, com vistas à revisão do julgado.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<HC 288978>>-SP, <<AgRg no HC 608756>>-SP,
         <<AgRg no HC 416703>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 12e063774bf42a13fba1982922aa3ea087949e45d0eac516b8da90aacd79b711
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

