# Registro público: STJ — 770059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 219b4c8fef9710ff39a87314f8b07aaf2f49c05d1e1fd91c6769dbdb91a2262d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO.
DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA E
POSSIBILIDADE DE AGIR DE FORMA DIVERSA. MOTIVAÇÃO ABSTRATA.
MANIFESTA ILEGALIDADE EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o reconhecido no decisum monocrático, no que tange ao
cálculo dosimétrico, a individualização da pena, como atividade
discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas
hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não
observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da
proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da
pena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de
reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de
censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da
ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa
concluir pela prática ou não de delito. No caso, a mera ciência da
ilicitude do seu comportamento e a possibilidade de agir de forma
diversa não justificam a valoração negativa de tal vetor.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Mesmo que não se possa ignorar a monta do prejuízo suportado pela
municipalidade, tal fundamento não foi empregado pela Corte de
origem na dosagem da pena base, não sendo possível manter o
incremento sem motivação concreta, nos estritos termos do art. 93,
IX, da Constituição da República .
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que
considerações genéricas e desvinculadas do contexto fático dos
autos, assim como elementos inerentes ao próprio tipo penal não
servem para o agravamento da pena, como se constata na espécie.
Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO.
DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA E
POSSIBILIDADE DE AGIR DE FORMA DIVERSA. MOTIVAÇÃO ABSTRATA.
MANIFESTA ILEGALIDADE EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Conforme o reconhecido no decisum monocrático, no que tange ao
cálculo dosimétrico, a individualização da pena, como atividade
discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas
hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não
observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da
proporcionalidade.
2. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da
pena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de
reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de
censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da
ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa
concluir pela prática ou não de delito. No caso, a mera ciência da
ilicitude do seu comportamento e a possibilidade de agir de forma
diversa não justificam a valoração negativa de tal vetor.
Precedentes.
3. Mesmo que não se possa ignorar a monta do prejuízo suportado pela
municipalidade, tal fundamento não foi empregado pela Corte de
origem na dosagem da pena base, não sendo possível manter o
incremento sem motivação concreta, nos estritos termos do art. 93,
IX, da Constituição da República .
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que
considerações genéricas e desvinculadas do contexto fático dos
autos, assim como elementos inerentes ao próprio tipo penal não
servem para o agravamento da pena, como se constata na espécie.
Precedente.
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE -
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 453169>>-RS
(DOSIMETRIA - AGRAVAMENTO DA PENA - CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS -
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1535170>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1476196>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2306603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 814455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34051/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

### [REsp 2.164.935 do STJ: direito de família e base de cálculo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2164935/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2164935%2F)

