# Registro público: STJ — 773454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1af3e83ebc81ac81c6ea0338e4763e6ca1c201593045afde0402bab786196386

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841786
- **Número de registro na fonte:** 202203047639
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE
PERMANÊNCIA DE PRESO NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DAS
RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A
MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DOS ELEMENTOS
FÁTICOS E PROBATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A transferência do recorrente para o Sistema Penitenciário
Federal cumpre as exigências previstas na legislação específica -
Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009 -, estando o acórdão
fundamentado em elementos concretos que justificam a manutenção da
medida.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, a revisão do posicionamento manifestado no aresto
recorrido, tal como pleiteado pela defesa, demandaria o reexame dos
elementos fáticos e probatórios dos autos, o que é vedado nesta
sede de habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE
PERMANÊNCIA DE PRESO NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DAS
RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A
MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DOS ELEMENTOS
FÁTICOS E PROBATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A transferência do recorrente para o Sistema Penitenciário
Federal cumpre as exigências previstas na legislação específica -
Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009 -, estando o acórdão
fundamentado em elementos concretos que justificam a manutenção da
medida.
2. Nesse contexto, a revisão do posicionamento manifestado no aresto
recorrido, tal como pleiteado pela defesa, demandaria o reexame dos
elementos fáticos e probatórios dos autos, o que é vedado nesta
sede de habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - RECOLHIMENTO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL -
FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1742110>>-PR, <<HC 571604>>-RS,
         <<AgRg no CC 156359>>-AM, <<RHC 85320>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011671 ANO:2008
- LEG:FED DEC:006877 ANO:2009
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1af3e83ebc81ac81c6ea0338e4763e6ca1c201593045afde0402bab786196386
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

