# Registro público: STJ — 775141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30306/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 434301c06788ab1d903724acd2798269db87c877bff91c75750403fba36206da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. OFENSA AO ART. 41 DA LEI N.
11.343/2006. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de desclassificação do crime descrito no art. 33,
caput, da Lei n. 11.340/2006 para o art. 28 da referida norma não
pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via
estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do
conjunto fático-probatório dos autos (Precedente).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ofensa ao art. 41 da Lei n. 11.343/2006 em face da não
aplicação da redutora da colaboração voluntária, na medida em que,
conforme expressamente ressaltado pelo acórdão recorrido, o ora
agravante "não contribuiu voluntariamente com a investigação
policial, pois foi preso em flagrante, permaneceu calado na fase
extrajudicial e, sob o crivo do contraditório, desmereceu o trabalho
policial, alegando que os milicianos o acusaram falsamente porque
não encontraram o corréu CAÍQUE e por já ter sido processado por
tráfico."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. OFENSA AO ART. 41 DA LEI N.
11.343/2006. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de desclassificação do crime descrito no art. 33,
caput, da Lei n. 11.340/2006 para o art. 28 da referida norma não
pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via
estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do
conjunto fático-probatório dos autos (Precedente).
2. Não há ofensa ao art. 41 da Lei n. 11.343/2006 em face da não
aplicação da redutora da colaboração voluntária, na medida em que,
conforme expressamente ressaltado pelo acórdão recorrido, o ora
agravante "não contribuiu voluntariamente com a investigação
policial, pois foi preso em flagrante, permaneceu calado na fase
extrajudicial e, sob o crivo do contraditório, desmereceu o trabalho
policial, alegando que os milicianos o acusaram falsamente porque
não encontraram o corréu CAÍQUE e por já ter sido processado por
tráfico."
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - DOLO ESPECÍFICO -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1361484>>-MG
(HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE OU
DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<HC 392153>>-SP, <<HC 377414>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2086406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128206/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2846572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128138/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2235178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121314/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
