# Registro público: STJ — 777387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30308/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3c07f6c4f48737510b4b9a36dc07e1154b43dace7aa2055bd9c764795bb675e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO RAZOÁVEL. ART.
312 DO CPP. CUSTÓDIA ADEQUADAMENTE MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. MODUS
OPERANDI DO ATO CRIMINOSO. FUGA APÓS OS FATOS DELITUOSOS. ANTERIOR
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à alegada ausência de contemporaneidade, ao argumento
de que o julgamento do recurso em sentido estrito, que decretou
novamente sua prisão, somente ocorreu mais de um ano após a chegada
ao Tribunal de origem, sem razão a defesa, eis que o recurso foi
julgado em lapso de tempo razoável. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do
réu está evidenciada no modus operandi do ato criminoso. Segundo
delineado pelas instâncias ordinárias, o agravante, por motivo fútil
e meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e
em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, tentou
matar sua enteada, uma criança de apenas 2 anos de idade, não se
consumando o objetivo fatal por circunstâncias alheias à sua
vontade. Logo após a execução do delito, o recorrente empreendeu
fuga do local. Também se extrai do caderno processual que, nos dias
anteriores, no mesmo endereço, o acusado ofendera a integridade
física da mesma menor, arrancando-lhe parte  dos cabelos e
provocando queimadura na sua orelha.
- **Item 4 (texto oficial):** O fato de o acusado possuir condições pessoais favoráveis, por si
só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, demonstrada pelas instâncias ordinárias, com
expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas à prisão.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o juiz não está
obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas
pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional
somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir
posicionamento acerca de matéria essencial.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO RAZOÁVEL. ART.
312 DO CPP. CUSTÓDIA ADEQUADAMENTE MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. MODUS
OPERANDI DO ATO CRIMINOSO. FUGA APÓS OS FATOS DELITUOSOS. ANTERIOR
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em relação à alegada ausência de contemporaneidade, ao argumento
de que o julgamento do recurso em sentido estrito, que decretou
novamente sua prisão, somente ocorreu mais de um ano após a chegada
ao Tribunal de origem, sem razão a defesa, eis que o recurso foi
julgado em lapso de tempo razoável. Precedentes.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
3. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do
réu está evidenciada no modus operandi do ato criminoso. Segundo
delineado pelas instâncias ordinárias, o agravante, por motivo fútil
e meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e
em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, tentou
matar sua enteada, uma criança de apenas 2 anos de idade, não se
consumando o objetivo fatal por circunstâncias alheias à sua
vontade. Logo após a execução do delito, o recorrente empreendeu
fuga do local. Também se extrai do caderno processual que, nos dias
anteriores, no mesmo endereço, o acusado ofendera a integridade
física da mesma menor, arrancando-lhe parte  dos cabelos e
provocando queimadura na sua orelha.
4. O fato de o acusado possuir condições pessoais favoráveis, por si
só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
5. Nesse contexto, demonstrada pelas instâncias ordinárias, com
expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas à prisão.
6. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o juiz não está
obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas
pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional
somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir
posicionamento acerca de matéria essencial.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL)
   STJ - <<HC 485603>>-RS, <<HC 459641>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - VÍTIMA
CRIANÇA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 559901>>-SP, <<RHC 85906>>-MA
(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<RHC 81823>>-PE, <<HC 352480>>-MT, <<RHC 83352>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 113812>>-SP
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESNECESSIDADE DE REBATER
TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PELA PARTE)
   STJ - {{REsp 1259899}}-CE, <<AgRg no AgRg no AREsp 2031474>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
