# Registro público: STJ — 724386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7eeb465ffba48763998decb7b90cec7590023adc635412773632a4e85a77b3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PENA
INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, a reprimenda
imposta (6 anos e 8 meses de reclusão) e a gravidade concreta do
delito - superioridade numérica de agentes (o crime foi cometido por
três Acusados) e truculência dos atos praticados, já que as Vítimas
foram amarradas e colocadas no banheiro do estabelecimento
comercial, onde permaneceram por cerca de trinta minutos -
justificam o estabelecimento do regime inicial fechado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PENA
INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, a reprimenda
imposta (6 anos e 8 meses de reclusão) e a gravidade concreta do
delito - superioridade numérica de agentes (o crime foi cometido por
três Acusados) e truculência dos atos praticados, já que as Vítimas
foram amarradas e colocadas no banheiro do estabelecimento
comercial, onde permaneceram por cerca de trinta minutos -
justificam o estabelecimento do regime inicial fechado.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
