{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30317,"origem":"stj","sha256_origem":"e39827012cd5483db4d5b80442aac0098ba7cdde121cc827ef57cba3332e90b2","registro_original":{"id_fonte":"000841823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"749983","numero_registro":"202201864211","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL ILEGAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca\npessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas\nhipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o\nagente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito.\n2. A referência a elementos subjetivos, como o nervosismo do\nagravado ao notar a presença dos policiais, não autoriza a busca\npessoal sem prévia autorização judicial (AgRg no HC n. 735.387/SP,\nrelator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ELEMENTOS\nSUBJETIVOS - NERVOSISMO DO AGRAVADO AO NOTAR A PRESENÇA DE\nPOLICIAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 735387>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9503fffaeb36d17d213d21d1cdab7f7958872d643f1fc6e07a1ed981f0e51d3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
