# Registro público: STJ — 766925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42ec08148129706ce1fdd3cfec459033d44f3fc78f7d3ffb73e917f1f3676946

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841824
- **Número de registro na fonte:** 202202699481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. FUNDADAS RAZÕES PARA O
INGRESSO. VISLUMBRE EXTERNO DE COMETIMENTO DE CRIME. MINORANTE.
INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CRIME ÚNICO DE TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial."
- **Item 2 (texto oficial):** Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em
5/11/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** As circunstâncias do flagrante evidenciam que os policiais
vislumbraram o agrava nte portando arma de fogo e, tendo sido dada
voz de abordagem, ele empreendeu fuga ao avistar os policiais, sendo
por eles perseguido, condição que justificou o ingresso forçado dos
milicianos na sua residência, razão pela qual não há flagrante
ilegalidade quanto a este ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/20 06, as penas
poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente
seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu pela não aplicação da causa de
diminuição pela dedicação à atividade criminosa, haja vista o
elevado numero de crimes pelos quais o paciente foi condenado, o que
se revela adequado, haja vista que num mesmo contexto criminoso,
vários bens jurídicos foram atingidos, o que evidencia destemor do
paciente pela lei penal, de modo que inviável a incidência do
benefício em seu favor.
- **Item 6 (texto oficial):** O pedido de reconhecimento de crime único de tráfico de drogas
não foi formulado perante as instâncias ordinárias, de modo que
examiná-lo, pela vez primeira, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, implicaria em indevida supressão de instância, vedada pela
jurisprudência desta Corte.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. FUNDADAS RAZÕES PARA O
INGRESSO. VISLUMBRE EXTERNO DE COMETIMENTO DE CRIME. MINORANTE.
INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CRIME ÚNICO DE TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial."
2. Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em
5/11/2015).
3. As circunstâncias do flagrante evidenciam que os policiais
vislumbraram o agrava nte portando arma de fogo e, tendo sido dada
voz de abordagem, ele empreendeu fuga ao avistar os policiais, sendo
por eles perseguido, condição que justificou o ingresso forçado dos
milicianos na sua residência, razão pela qual não há flagrante
ilegalidade quanto a este ponto.
4. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/20 06, as penas
poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente
seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
5. O Tribunal de origem entendeu pela não aplicação da causa de
diminuição pela dedicação à atividade criminosa, haja vista o
elevado numero de crimes pelos quais o paciente foi condenado, o que
se revela adequado, haja vista que num mesmo contexto criminoso,
vários bens jurídicos foram atingidos, o que evidencia destemor do
paciente pela lei penal, de modo que inviável a incidência do
benefício em seu favor.
6. O pedido de reconhecimento de crime único de tráfico de drogas
não foi formulado perante as instâncias ordinárias, de modo que
examiná-lo, pela vez primeira, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, implicaria em indevida supressão de instância, vedada pela
jurisprudência desta Corte.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -
FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 423838>>-SP, <<HC 378323>>-SC
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA
ANÔNIMA)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE
(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP, <<RHC 140916>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA - AFASTAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 669028>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 727520>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2020
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 810085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30747/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 176365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30591/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 785500](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30680/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 42ec08148129706ce1fdd3cfec459033d44f3fc78f7d3ffb73e917f1f3676946
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 42ec08148129706ce1fdd3cfec459033d44f3fc78f7d3ffb73e917f1f3676946
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

