{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30319,"origem":"stj","sha256_origem":"d093af015e299e7f5bd91dba4b20dd490b51b8d24820da2e22f5020c0dbdf855","registro_original":{"id_fonte":"000841827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"775163","numero_registro":"202203143733","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nALEGAÇÃO DE  NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU E PLEITO DE\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA\nCAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA OU\nPARTICIPAÇÃO. EXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE.\nPRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nPERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA\nINSTRUÇÃO PENAL. RELATOS DE AMEAÇAS PERPETRADAS PELO RÉU. AUSÊNCIA\nDE CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E FUGA DO RÉU.\nEXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E\nDA PROPORCIONALIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MERA\nEXTRAPOLAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No pertinente à alegação de nulidade no reconhecimento pessoal do\nréu e pleito de trancamento da ação penal, verifica-se que nenhuma\ndas questões foi analisada pelo Tribunal de origem, no julgamento do\nwrit originário, motivo pelo qual sua apreciação direta por esta\nCorte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida\nsupressão de instância. Precedentes.\n2. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o\nprosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem\nprofundo exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável na\nvia estreita do writ. Precedentes. Consoante precedentes desta\nCorte, o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese\nde negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente,\numa avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento\nincompatível com esta  ação constitucional de rito célere e de\ncognição sumária.\n3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n4. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em\nelementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade\nde se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do\nagravante está evidenciada no modus operandi do ato criminoso.\nSegundo delineado pelas instâncias ordinárias, o acusado e demais\ncorréus efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas, não\ntendo se consumado o objetivo fatal por circunstâncias alheias à\nvontade dos agentes. Após a suposta prática criminosa, o agravante\nevadiu-se do distrito da culpa, vindo a ser localizado em outra\nComarca, em face do suposto cometimento do delito de porte ilegal de\narma de fogo. Há, ainda, relatos de ameaças perpetradas pelo réu ,\no que demonstra que a custódia preventiva deve ser igualmente\nmantida pela conveniência da instrução criminal.\n5. No pertinente à alegação de ausência de contemporaneidade como\njustificativa hábil a infirmar a necessidade de manutenção da prisão\npreventiva, vale lembrar que, embora não seja irrelevante o lapso\ntemporal entre a data dos fatos (5/7/2021) e aquela do decreto\npreventivo (28/1/2022), a gravidade concreta do delito, assim como a\nfuga do réu, obstaculizam o esgotamento do periculum libertatis\npelo simples decurso do tempo. Ademais, a fuga constitui o\nfundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão\npela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o\ncondão de revogar a segregação provisória.\n6. Quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, no caso\nconcreto, o feito vem tramitando regularmente, pois se trata de ação\npenal complexa, contando com dois réus - um deles foragido até o\npresente momento -, tendo havido intercorrências ao longo da\ninstrução do feito, tais como demora na apresentação da defesa\nprévia e necessidade de expedição de várias cartas precatórias - uma\ndelas ainda não devolvida -, não se revelando, até o presente\nmomento, ilegalidade apta a ser sanada por esta Corte Superior, pois\na ação penal originária dos processos do Tribunal do Júri demanda,\ninevitavelmente, uma maior delonga dos atos processuais.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 432177>>-PE, <<HC 400229>>-SP\n(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - JUSTA CAUSA -\nATIPICIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<RHC 51659>>-CE, <<RHC 63480>>-SP, <<RHC 87004>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA -\nFUGA DO ACUSADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA\nINSTRUÇÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<RHC 127843>>-MG, <<RHC 119394>>-PA,\n         <<AgRg no HC 553045>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE -\nFUGA DO ACUSADO)\n   STJ - <<HC 484961>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO\nOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<RHC 58140>>-GO, <<RHC 58854>>-MS,\n         <<AgRg no RHC 161595>>-RJ, <<HC 612716>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eadf1a654840c39e2de60dbf8a2f37f80d3da682805da89162de49fc965177c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
