{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30320,"origem":"stj","sha256_origem":"1350a78a2fe260abe2407cf692c3e1c9231beb24aa9564e6a6aaacb1c0d55ff6","registro_original":{"id_fonte":"000841828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778150","numero_registro":"202203297715","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO\nTENTADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE\nDO AGENTE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DEVIDO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Em relação à personalidade do agente, observa-se que o Juízo\nsentenciante limitou-se a afirmar que o paciente tinha a\npersonalidade \"matizada pela maldade, insensibilidade, covardia e\nfrieza\".\n2. A análise da moduladora personalidade do agente demanda certa\ncomplexidade, de modo que para que possa ser valorada corretamente\nnão prescinde de elementos concretos relacionados ao fato que possam\nauxiliar o magistrado na aferição. Assim, a ausência desses\nelementos deve conduzir a valoração neutra de tal circunstância, não\nsendo suficiente para qualificar como negativa a personalidade do\nagente expressões como \"personalidade voltada para a prática de\ncrimes\".\n3. A menção às circunstâncias fáticas do crime trazida pelo\nagravante, no intuito de justificar a valoração negativa da\npersonalidade do agente, não consta da sentença, mas da decisão de\npronúncia. Ademais, nota-se que se trata apenas da narrativa dos\nfatos com vistas a demonstrar as razões de pronunciar o agravado\ncomo mandante do crime de homicídio, não podendo servir como\nfundamento para avaliar de forma negativa a personalidade do agente.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PERSONALIDADE DO AGENTE - ANÁLISE)\n   STJ - <<HC 388034>>-SP, <<HC 278514>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03826965da41f8cb479ea0d80999140a5155eb1429f54aba8c1ba01dd830558b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
