# Registro público: STJ — 778150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30320/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1350a78a2fe260abe2407cf692c3e1c9231beb24aa9564e6a6aaacb1c0d55ff6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO
TENTADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE
DO AGENTE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DEVIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à personalidade do agente, observa-se que o Juízo
sentenciante limitou-se a afirmar que o paciente tinha a
personalidade "matizada pela maldade, insensibilidade, covardia e
frieza".
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da moduladora personalidade do agente demanda certa
complexidade, de modo que para que possa ser valorada corretamente
não prescinde de elementos concretos relacionados ao fato que possam
auxiliar o magistrado na aferição. Assim, a ausência desses
elementos deve conduzir a valoração neutra de tal circunstância, não
sendo suficiente para qualificar como negativa a personalidade do
agente expressões como "personalidade voltada para a prática de
crimes".
- **Item 3 (texto oficial):** A menção às circunstâncias fáticas do crime trazida pelo
agravante, no intuito de justificar a valoração negativa da
personalidade do agente, não consta da sentença, mas da decisão de
pronúncia. Ademais, nota-se que se trata apenas da narrativa dos
fatos com vistas a demonstrar as razões de pronunciar o agravado
como mandante do crime de homicídio, não podendo servir como
fundamento para avaliar de forma negativa a personalidade do agente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO
TENTADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE
DO AGENTE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DEVIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Em relação à personalidade do agente, observa-se que o Juízo
sentenciante limitou-se a afirmar que o paciente tinha a
personalidade "matizada pela maldade, insensibilidade, covardia e
frieza".
2. A análise da moduladora personalidade do agente demanda certa
complexidade, de modo que para que possa ser valorada corretamente
não prescinde de elementos concretos relacionados ao fato que possam
auxiliar o magistrado na aferição. Assim, a ausência desses
elementos deve conduzir a valoração neutra de tal circunstância, não
sendo suficiente para qualificar como negativa a personalidade do
agente expressões como "personalidade voltada para a prática de
crimes".
3. A menção às circunstâncias fáticas do crime trazida pelo
agravante, no intuito de justificar a valoração negativa da
personalidade do agente, não consta da sentença, mas da decisão de
pronúncia. Ademais, nota-se que se trata apenas da narrativa dos
fatos com vistas a demonstrar as razões de pronunciar o agravado
como mandante do crime de homicídio, não podendo servir como
fundamento para avaliar de forma negativa a personalidade do agente.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERSONALIDADE DO AGENTE - ANÁLISE)
   STJ - <<HC 388034>>-SP, <<HC 278514>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
