# Registro público: STJ — 802235

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30329/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30329.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea6bce975440076c01be1dc49fcf45b6e80dc704ae137a62741aa7da4a19bebe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841896
- **Número de registro na fonte:** 202300432317
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO. QUESTÕES AFETAS À REVISÃO CRIMINAL.
POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE
VERIFICADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal a quo já
transitado em julgado não deve ser conhecido, uma vez que manejado
como substitutivo de revisão criminal, hipótese na qual ainda não
houve a inauguração da competência desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, constatou-se flagrante ilegalidade apta a ensejar a
concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a
jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmaram-se
no sentido de que a existência de processos em curso não tem o
condão de afastar a incidência do redutor de pena previsto no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por violar o princípio da presunção
de inocência.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, na hipótese, a quantidade de droga apreendida não se
mostra elevada a ponto de justificar, apenas por tal fundamento, o
afastamento do  referido redutor de pena, uma vez que as instâncias
ordinárias não apresentaram outros elementos concretos que
concluíssem pela dedicação do paciente às atividades criminosas ou
sua integração a organização dessa natureza. Precedentes desta
Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Configurado, assim, o constrangimento ilegal no afastamento do
benefício legal, a ordem deve ser concedida de ofício, adequando-se
a pena aos parâmetros jurisprudenciais definidos por esta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimen to.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO. QUESTÕES AFETAS À REVISÃO CRIMINAL.
POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE
VERIFICADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal a quo já
transitado em julgado não deve ser conhecido, uma vez que manejado
como substitutivo de revisão criminal, hipótese na qual ainda não
houve a inauguração da competência desta Corte Superior.
2. Entretanto, constatou-se flagrante ilegalidade apta a ensejar a
concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a
jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmaram-se
no sentido de que a existência de processos em curso não tem o
condão de afastar a incidência do redutor de pena previsto no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por violar o princípio da presunção
de inocência.
3. Ademais, na hipótese, a quantidade de droga apreendida não se
mostra elevada a ponto de justificar, apenas por tal fundamento, o
afastamento do  referido redutor de pena, uma vez que as instâncias
ordinárias não apresentaram outros elementos concretos que
concluíssem pela dedicação do paciente às atividades criminosas ou
sua integração a organização dessa natureza. Precedentes desta
Corte.
3. Configurado, assim, o constrangimento ilegal no afastamento do
benefício legal, a ordem deve ser concedida de ofício, adequando-se
a pena aos parâmetros jurisprudenciais definidos por esta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimen to.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - AÇÕES EM CURSO -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 641362>>-SC, <<AgRg no AREsp 1801313>>-SP,
         <<HC 664284>>-ES
   STF - [[AgRg-RE 1283996]]
(TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - QUANTIDADE DE
DROGA NÃO ELEVADA - APLICAÇÃO)
   STJ - <<HC 490432>>-SP
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<HC 730555>>-SC
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO A ORDEM DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no HC 775604>>-MG, <<AgRg no HC 719604>>-MG,
         <<AgRg no HC 761129>>-AM, <<HC 730555>>-SC,
         <<AgRg no HC 784888>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d7c3c0c3438d0b99c38ff0824e6b936167e3e3b9006e89c3f6d270cd112024d
- **SHA-256 do registro documental:** ea6bce975440076c01be1dc49fcf45b6e80dc704ae137a62741aa7da4a19bebe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 802235 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ea6bce975440076c01be1dc49fcf45b6e80dc704ae137a62741aa7da4a19bebe
- **SHA-256 do comentário:** 672fdc389fc977bf5a3e82eaf0446634a77720cef8eec2c471eb69bef8354205
