{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30332,"origem":"stj","sha256_origem":"4d4924a65c0b35b46cc90a107df5293e799898011643c5aa94f2fdad80fc513f","registro_original":{"id_fonte":"000841899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"813772","numero_registro":"202301110033","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nALEGADA NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO\nEXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA.\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nFRAÇÃO DE 1/2 (METADE) APLICADA NA DECISÃO AGRAVADA COM BASE NA\nDROGA APREENDIDA. RAZOABILIDADE. NOVO MONTANTE DA PENA ESTABELECIDO\nEM 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 250 DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL.\nQUANTIA E ESPÉCIE DO ENTORPECENTE. MODO SEMIABERTO ADEQUADO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITO. FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de\norigem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de\nincorrer em indevida supressão de instância e violação dos\nprincípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal,\nmesmo em caso de suposta nulidade absoluta\n2. No caso, as supostas ilegalidades da busca pessoal e da violação\nde domicílio não foram submetidas e, por consequência, não foram\nefetivamente debatidas pela Corte local, uma vez que não constaram\ndas razões recursais de apelação da paciente, motivo pelo qual o t e\nma não pode ser examinado diretamente por esta Corte Superior, sob\npena de incidir-se em indevida supressão de instância.\n3. Na esteira dos precedentes do STJ, inexiste óbice à aplicação da\ncausa de diminuição do tráfico privilegiado na fração intermediária\nde 1/2, considerando a quantidade e a natureza dos entorpecentes\napreendidos - 3 (três) porções de maconha, com massa bruta total de\n797,560 gramas, e 1 (uma) porção de cocaína, com massa bruta total\nde 7,950 gramas (e-STJ fl. 69).\n4. O regime inicial semiaberto é o adequado para o cumprimento da\npena reclusiva (2 anos e 6 meses), em decorrência da valoração\nnegativa da quantia e da espécie da substância apreendida, na\nterceira fase da dosimetria, para a modulação do índice de redução\ndo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n5. Não se mostra recomendável o deferimento da substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direito, diante da\nquantidade e da natureza das drogas apreendidas.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º,\nDA LEI N. 11.343/2006 - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA UTILIZADA\nPARA MODULAR O ÍNDICE DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1977762>>-SP, <<AgRg no HC 663962>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 674613>>-SP, <<HC 529420>>-SP,\n         <<AgRg no HC 518533>>-SP\n(REGIME PRISIONAL - QUANTIA E ESPÉCIE DO ENTORPECENTE - MODO\nSEMIABERTO)\n   STJ - <<HC 529329>>-SP, <<AgRg no REsp 1977905>>-SP,\n         <<HC 488758>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"490ca5d58bbe4cd3133d56d99b949167e0b124e100a8b39b9575d4c54253e980","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
