{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30333,"origem":"stj","sha256_origem":"fb5835775a824dfd0a45552154d9197f4928fcdcffb4a073fac283d3be113eaf","registro_original":{"id_fonte":"000841900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814843","numero_registro":"202301158040","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 35, CAPUT, DA LEI\n11.343/06. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. ABSOLVIÇÃO\nPELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE\nDE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos,\naptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais\nfundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao\ncaso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e\ninviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da\ndialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm.\nPrecedentes.\n2. Ainda que se supere a falta de regularidade formal, na hipótese,\nas instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e menção a\ncircunstâncias concretas, firmaram compreensão no sentido da efetiva\nprática do crime de associação para o tráfico ilícito de\nentorpecentes pela paciente. E, como cediço, o habeas corpus, ação\nconstitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio\nprocessual adequado para analisar a tese de absolvição da paciente\npor insuficiência probatória. Precedentes.\n3. Verifica-se que a conclusão obtida pelas instâncias de origem\nsobre a condenação do paciente pelo crime de associação para o\ntráfico foi lastreada em vasto acervo probatório, consubstanciado\nnas circunstâncias em que ocorreu sua prisão em flagrante - Na\nhipótese dos autos, observa-se que, as circunstâncias da prisão do\nacusado, Ramon, conforme alhures relatado, somada a quantidade\nexpressiva de maconha e cocaína e rádio transmissor, apreendidos com\no mesmo, são indícios suficientes a pesar em desfavor do\nrecorrente, o que comprova a prática por este, também, do delito de\nassociação, nos termos do art. 35 da Lei 11.343/2006. (e-STJ fl.\n441). E, conforme deduzido na sentença, toda a droga estava\nacondicionada em embalagens tipicamente utilizadas para a prática do\ntráfico de entorpecentes e possuíam inscrições alusivas ao comando\nvermelho, bem como que foram efetuados diversos disparos de arma de\nfogo contra a guarnição policial, o que demonstra que o paciente não\natuava sozinho na oportunidade de sua prisão.\n4. O fato de o paciente haver sido denunciado e condenado sozinho,\nhaja vista que os demais integrantes da organização criminosa não\nforam identificados no momento da denúncia, não impede sua\ncondenação no referido delito. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 632320>>-RJ, <<AgRg no HC 754542>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 139723>>-SC\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RÉU DENUNCIADO E CONDENADO SOZINHO -\nIRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 593599>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb04bd3dd8f8ee279be02fc52563b23fc2ee8711eb4439a684eb4fb992f305ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
