{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30334,"origem":"stj","sha256_origem":"dbd1a4da92ce03f96df02b62f58b9059f551acaaa253114d0b5941865fb4fb5a","registro_original":{"id_fonte":"000841901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"815731","numero_registro":"202301225479","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO\nCORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. WRIT\nIMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1.  O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no\nsentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere\no pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique\ndemonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da\nSúmula do Supremo Tribunal Federal.\n2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator na decisão\nliminar em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pela\ngravidade da ação perpetrada - a vítima, sua companheira, teria sido\nagredida com diversos golpes com um canivete, ação que causou a\nperda de grande quantidade de sangue e lesões tão graves que ela\nteve que ser transferida para hospital de outra localidade -, bem\ncomo pelo risco de reiteração em práticas delitivas, pois o acusado\njá havia agredido a vítima outras vezes e ainda relatou ter diversos\napontamentos pelos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes,\nroubo e lesão corporal. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados\ndo STJ.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -\nPERICULOSIDADE DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 167233>>-BA, <<AgRg no HC 737057>>-SC\n   STF - [[HC 126756]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d0037eefe78af47bdef7c24fb2c38f968480d17c3dc4e8aaf02d2ad0decf9181","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dbd1a4da92ce03f96df02b62f58b9059f551acaaa253114d0b5941865fb4fb5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
