# Registro público: STJ — 816366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49c5dd66c6b493d2d87b39aab097a9a7404c6ed052d84033cff3e0475339e3f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no
sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere
o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique
demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão foi mantida na sentença pelos motivos inicias,
ou seja, em razão das circunstâncias concretas do crime, notadamente
pela apreensão de expressiva quantidade de droga, caderno de
anotação e dinheiro em espécie, além do risco de reiteração,
contexto examinado no julgamento do RHC 173.723/MG. Ademais, convém
ponderar que o entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido
de que, tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento
da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas
circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe
fosse deferida a liberdade. Ausência de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.  O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no
sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere
o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique
demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão foi mantida na sentença pelos motivos inicias,
ou seja, em razão das circunstâncias concretas do crime, notadamente
pela apreensão de expressiva quantidade de droga, caderno de
anotação e dinheiro em espécie, além do risco de reiteração,
contexto examinado no julgamento do RHC 173.723/MG. Ademais, convém
ponderar que o entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido
de que, tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento
da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas
circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe
fosse deferida a liberdade. Ausência de flagrante ilegalidade.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO - INDEFERIMENTO DE
RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO TODA A AÇÃO
PENAL - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO)
   STJ - <<RHC 105918>>-BA
   STF - [[RHC 117802]]-DF

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
