# Registro público: STJ — 2288161

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4358f8c6e740af26cd195a984f9f970c7ebf0e92e61ab4bb37290b9421e9e38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO.
FUNDAMENTO INVÁLIDO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe
a Súmula 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os
fundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, Súmulas 182
e 7 do STJ e alegação de ofensa à dispositivo constitucional),
incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para
reconhecer o tráfico privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que "A causa de
diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º,
da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com
fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em
andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal" (RE 1.283.996 AgR, Rel.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/11/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo não aplicou o tráfico privilegiado ao
recorrente, a despeito do princípio da não culpabilidade, não
obstante se trate de réu primário e que não tem maus antecedentes.
Ademais, a quantidade de entorpecentes com ele encontrada não foi
elevada, tratando-se de 5,85 g de crack.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em sua fração máxima,
redimensionando a pena imposta ao agravante.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO.
FUNDAMENTO INVÁLIDO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe
a Súmula 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os
fundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, Súmulas 182
e 7 do STJ e alegação de ofensa à dispositivo constitucional),
incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ.
3. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para
reconhecer o tráfico privilegiado.
4. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que "A causa de
diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º,
da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com
fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em
andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal" (RE 1.283.996 AgR, Rel.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/11/2020).
5. No caso, o Tribunal a quo não aplicou o tráfico privilegiado ao
recorrente, a despeito do princípio da não culpabilidade, não
obstante se trate de réu primário e que não tem maus antecedentes.
Ademais, a quantidade de entorpecentes com ele encontrada não foi
elevada, tratando-se de 5,85 g de crack.
6. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em sua fração máxima,
redimensionando a pena imposta ao agravante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
contudo conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod
Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - EXISTÊNCIA DE PROCESSOS CRIMINAIS
EM CURSO - FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA AFASTAR O BENEFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 654773>>-MT,
         <<AgRg no HC 673030>>-SP, <<HC 664284>>-ES
   STF - [[HC 199309]], [[RE-AgR 1283996]]
(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME ABERTO - PENA INFERIOR A 4 ANOS -
PRIMARIEDADE DO AGENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<HC 379637>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS)
   STJ - <<HC 377765>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00054
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 INC:0000C PAR:00003 ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2288625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30446/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2321850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** e4358f8c6e740af26cd195a984f9f970c7ebf0e92e61ab4bb37290b9421e9e38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** e4358f8c6e740af26cd195a984f9f970c7ebf0e92e61ab4bb37290b9421e9e38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-588/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-588%2F)

