{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30346,"origem":"stj","sha256_origem":"0fec14cad15830480d54a7b7bd08a1c2d87d9e6c472a9ec2f1e3efef99f140bd","registro_original":{"id_fonte":"000841983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"794061","numero_registro":"202204058919","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO\nFUNDAMENTADA EM ELEMENTOS SUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO\nPROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. No caso, o  réu foi preso em flagrante, juntamente com os\ncorréus, com 43 porções de cocaína (13,59g), 22,41g de crack e 3\nporções de maconha (5,9g), 77 porções de crack (13,77g), 56 porções\nde crack (9,24g), 1 porção de maconha (27,59g), em desacordo com a\nlei ou norma regulamentar.\n2. As instâncias ordinárias concluíram, ainda, que o paciente e os\ncorréus formavam uma associação criminosa, para os fins de tráfico\nde drogas, tendo sido ressaltada a estabilidade, permanência e\norganização dos acusados. Logo,  o acolhimento do pedido de\nabsolvição dos delitos dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n.\n11.343/2006 demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável\nem habeas corpus.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7094277577cadf5de90d0510116d25d739e9c2f9fd51d5a9c22fb450fd32116d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
