# Registro público: STJ — 2222418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30347/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffadb99847d9b76e38ae7f2ba7c8b5d049363c1c09630e0e1284abab8a32a7dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DETRAÇÃO PENAL.
TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. INOVAÇÃO PROCESSUAL E IRRELEVÂNCIA.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INALTERADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de detração da pena não foi objeto do recurso especial
interposto, configurando inovação recursal, vedada em sede de
embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, mesmo que esta Corte pudesse descontar o período de
prisão preventiva do embargante, o regime inicial semiaberto
subsistiria, uma vez que não foi ele fixado, exclusivamente, com
base no quantum de sanção imposta. No caso concreto, a fixação do
regime prisional semiaberto fundamentou-se na presença de
circunstância judicial negativa, consistente na quantidade e
natureza das drogas apreendidas.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DETRAÇÃO PENAL.
TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. INOVAÇÃO PROCESSUAL E IRRELEVÂNCIA.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INALTERADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O pedido de detração da pena não foi objeto do recurso especial
interposto, configurando inovação recursal, vedada em sede de
embargos de declaração.
2. Além disso, mesmo que esta Corte pudesse descontar o período de
prisão preventiva do embargante, o regime inicial semiaberto
subsistiria, uma vez que não foi ele fixado, exclusivamente, com
base no quantum de sanção imposta. No caso concreto, a fixação do
regime prisional semiaberto fundamentou-se na presença de
circunstância judicial negativa, consistente na quantidade e
natureza das drogas apreendidas.
3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 651214>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no REsp 1498872>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - DETRAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1893734>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:01022 INC:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1878506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6153/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2086317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114333/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
