# Registro público: STJ — 1902850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdf765b4edc12831fecd65c2e2bd3c0ea1514eccf865da893b3e40be613c5b8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/2017. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O indulto e a comutação de penas, instrumentos de política criminal à disposição do Poder Executivo, submetem-se aos requisitos expressamente previstos no decreto presidencial regulador do benefício. II - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação/indult…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. CONCESSÃO
DE INDULTO NATALINO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO.
DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO PRESIDENCIAL N.
9.246/2017. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I -  O indulto e a comutação de penas, instrumentos de política
criminal à disposição do Poder Executivo, submetem-se aos requisitos
expressamente previstos no decreto presidencial regulador do
benefício.
II - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto
concessivo de comutação/indulto de penas consiste, nos termos do
art. 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência
exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos
os requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser
concedido por meio de sentença - a qual possui natureza meramente
declaratória -, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
III - No caso em exame, correta a reforma do decisum do Tribunal a
quo, pois em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça que entende que, para fim de indulto, nos termos do
Decreto Presidencial n. 9.246/2017, não se computa o período
relativo à constrição cautelar, mas, apenas, o referente à prisão
pena.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84, urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DE INDULTO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO
DECRETO PRESIDENCIAL)
   STJ - <<HC 341986>>-SP, <<AgRg no REsp 1826046>>-MS,
         <<HC 515979>>-SP, <<AgRg no HC 478806>>-SP,
         <<AgRg no HC 420186>>-SP
(INDULTO - REQUISITO OBJETIVO - DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017 -
DETRAÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO)
   STJ - <<HC 534826>>-SP, <<AgRg no AREsp 1887116>>-GO,
         <<AgRg no RHC 141638>>-SP, <<REsp 1557408>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1789603>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00084 INC:00012
- LEG:FED DEC:009246 ANO:2017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art84)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2017-12-21%3B9246)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 837699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44425/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84, urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 824625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84, urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 875785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53805/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
