{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30367,"origem":"stj","sha256_origem":"7af176671644f7baaaf09bf78de317a1285fedfead8960cfa1972286605103ea","registro_original":{"id_fonte":"000842073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790536","numero_registro":"202203918086","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICAD O. EXPEDIÇÃO\nDE MANDADO DE PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.\nPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PUBLICAÇAO\nDA RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PELA CORTE DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS\nAPTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem  geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O art. 674 do CPP e o art. 105 da LEP são expressos no sentido\nde que a guia de recolhimento para a execução penal somente será\nexpedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena\nprivativa de liberdade, quando o condenado estiver ou vier a ser\npreso. Nesse compasso, insta consignar que o processo de execução\npenal, portanto, só terá início com a autuação e registro da guia de\nrecolhimento.\nIII - Na hipótese, não foi apontada a possibilidade de concessão de\ndetração penal, progressão de regime, prisão domiciliar ou\ncomutação, para excepcionar a regra de recolhimento à prisão para a\nexpedição da guia de execução, devendo ser mantido o acórdão\nimpugnado por seus próprios fundamentos. Precedentes.\nIV - A condenação transitou em julgado na data de 17/01/2022,\nportanto, em data anterior à vigência da Resolução 474/2022 do CNJ,\npublicada no DJe de 12/09/2022, razão pela qual a instância\noriginária sequer analisou a possibilidade de sua aplicação, nos\nautos do HC n. 1.0000.22.207056-7/000, objeto da presente\nimpetração, de maneira que sua análise diretamente por esta Corte\nSuperior fica impossibilitada, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00674","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00105","LEG:FED RES:000474 ANO:2022\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA)\n   STJ - <<RHC 101839>>-MG, <<HC 462815>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3a9cb4246f857ee35b3e382cabb35fcec199c264482706345be52caf8b79642e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
