# Registro público: STJ — 811250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49db3385ab8fcce96e29f5e53e9673a296e3a60d850fd320bfcc2a4579d1cd06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842294
- **Número de registro na fonte:** 202300961615
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À
ATIVIDADE CRIMINOSA. MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITIVA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada
porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o
paciente se dedicava às atividades criminosas, haja vista o modus
operandi empregado por ele que se dispôs a investir na prática da
traficância, uma vez que - direcionou o uso da sua propriedade, uma
edícula construída em seu terreno de 220 m², exclusivamente para a
prática da narcotraficância, e de tal fato, aliado à quantidade
elevada de droga apreendida (282 quilogramas de maconha), é
inequívoco, que se depreende elevado grau de dedicação às atividades
criminosas (e-STJ fl. 27) -; sendo pouco crível, portanto, que ele
se tratasse de traficante esporádico.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, desconstituir tal assertiva como pretendido, demandaria,
necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória
delineada nos autos, providência inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal
estadual, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena,
a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se
deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso
exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus,
desde que não seja agravada a situação do réu, exatamente como
ocorrido na espécie. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À
ATIVIDADE CRIMINOSA. MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITIVA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada
porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o
paciente se dedicava às atividades criminosas, haja vista o modus
operandi empregado por ele que se dispôs a investir na prática da
traficância, uma vez que - direcionou o uso da sua propriedade, uma
edícula construída em seu terreno de 220 m², exclusivamente para a
prática da narcotraficância, e de tal fato, aliado à quantidade
elevada de droga apreendida (282 quilogramas de maconha), é
inequívoco, que se depreende elevado grau de dedicação às atividades
criminosas (e-STJ fl. 27) -; sendo pouco crível, portanto, que ele
se tratasse de traficante esporádico.
3. Ademais, desconstituir tal assertiva como pretendido, demandaria,
necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória
delineada nos autos, providência inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.
4. O amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal
estadual, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena,
a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se
deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso
exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus,
desde que não seja agravada a situação do réu, exatamente como
ocorrido na espécie. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - REVISÃO - INVIABILIDADE)
   STJ - <<HC 508559>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1280063>>-MS
(RECURSO DEFENSIVO - DOSIMETRIA - NOVOS FUNDAMENTOS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1226752>>-MS, <<HC 424049>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 49db3385ab8fcce96e29f5e53e9673a296e3a60d850fd320bfcc2a4579d1cd06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

