# Registro público: STJ — 2197186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bfa557e0b698f86c7a286b5457f090cfbe2456dc47be30932d60b6358dad71f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO.
QUANTIDADE EXORBITANTE DE ENTORPECENTES. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS
DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. RECRUDESCIMENTO
DA PENA-BASE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se vislumbra argumento capaz de provocar a alteração do
decisum agravado que está pautado no entendimento desta Corte de que
a grande quantidade de entorpecente, tal como reconhecido pelas
instâncias ordinárias - 10kg de maconha, é considerada circunstância
preponderante sobre as demais, justificando o acréscimo da basilar,
nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de hipótese de manifesta ilegalidade, é admissível às
Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da
pena, sem a necessidade de revolvimento de prova
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO.
QUANTIDADE EXORBITANTE DE ENTORPECENTES. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS
DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. RECRUDESCIMENTO
DA PENA-BASE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se vislumbra argumento capaz de provocar a alteração do
decisum agravado que está pautado no entendimento desta Corte de que
a grande quantidade de entorpecente, tal como reconhecido pelas
instâncias ordinárias - 10kg de maconha, é considerada circunstância
preponderante sobre as demais, justificando o acréscimo da basilar,
nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
2. Tratando-se de hipótese de manifesta ilegalidade, é admissível às
Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da
pena, sem a necessidade de revolvimento de prova
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE DA DROGA - PREVALÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 802983>>-SP, <<AgRg no HC 808387>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1686707>>-SC
(DOSIMETRIA - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE - ILEGALIDADE TERATOLÓGICA
- PRESCINDIBILIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 529624>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
