{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30385,"origem":"stj","sha256_origem":"fc3e8fd530805c67d43e869cc94ad9e9d8c0e7faaba602b1f41e30f3229cede1","registro_original":{"id_fonte":"000842504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"173947","numero_registro":"202203761336","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA.\nOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI\n.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem\ntratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo\nart. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada\nsuspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida\nou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou, ainda,\nquando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.\n2. Mostra-se evidente legalidade de provas produzidas a partir de\nbusca pessoal efetuada, ante fundada suspeita de prática delitiva,\ndecorrente do extremo nervosismo do recorrente, que levou os\npoliciais a verificar a carroceria do caminhão que transportava 25\ncabeças de gado, o que levou ao descobrimento do fundo falso que\ntransportava mais de uma tonelada de cocaína. Outrossim, de fato,\nqualquer agente de fiscalização, inclusive pela vigilância sanitária\npoderia executar o ato, haja vista que o condutor estava\ntransportando cargas vivas, o que afasta qualquer anormalidade da\nabordagem policial.\n3. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão\npreventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da\nexistência do crime e indícios suficientes de autoria.\n4. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia\nda ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta. Isto\nporque o recorrente foi surpreendido na posse de grande quantidade\nde entorpecente (1.064,55 kg de cocaína), em situação concreta que\nrevela sofisticada rede de apoio, tanto pela quantidade da droga de\nalto valor transportado, como pela maneira que se deu o transporte:\nmediante fundo falso em um caminhão transportador de cabeças de\ngado.\n5. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas\ncautelares diversas, pois a gravidade concreta da conduta delituosa\nindica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do\nrecorrente\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E ABORDAGEM VEICULAR - TRATAMENTO JURÍDICO SEMELHANTE AO DADO\nÀ BUSCA PESSOAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 770281>>-MG\n(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 746064>>-SP, <<AgRg no RHC 164112>>-MG\n(QUANTIDADE EXPRESSIVA E  NATUREZA DOS ENTORPECENTES ENCONTRADOS COM\nO AGENTE - MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO - FUNDAMENTO PARA A PRISÃO\nPREVENTIVA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 170959>>-RJ, <<AgRg no HC 789276>>-MA\n(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -\nNÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b459cf786ac7b7c815a602d979f08e1d3dd1bdb24efb25a28ab841f06b63cd52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
