# Registro público: STJ — 173947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc3e8fd530805c67d43e869cc94ad9e9d8c0e7faaba602b1f41e30f3229cede1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA.
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI
.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem
tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo
art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada
suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida
ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou, ainda,
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se evidente legalidade de provas produzidas a partir de
busca pessoal efetuada, ante fundada suspeita de prática delitiva,
decorrente do extremo nervosismo do recorrente, que levou os
policiais a verificar a carroceria do caminhão que transportava 25
cabeças de gado, o que levou ao descobrimento do fundo falso que
transportava mais de uma tonelada de cocaína. Outrossim, de fato,
qualquer agente de fiscalização, inclusive pela vigilância sanitária
poderia executar o ato, haja vista que o condutor estava
transportando cargas vivas, o que afasta qualquer anormalidade da
abordagem policial.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- **Item 4 (texto oficial):** A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia
da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta. Isto
porque o recorrente foi surpreendido na posse de grande quantidade
de entorpecente (1.064,55 kg de cocaína), em situação concreta que
revela sofisticada rede de apoio, tanto pela quantidade da droga de
alto valor transportado, como pela maneira que se deu o transporte:
mediante fundo falso em um caminhão transportador de cabeças de
gado.
- **Item 5 (texto oficial):** É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas, pois a gravidade concreta da conduta delituosa
indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do
recorrente
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA.
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI
.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem
tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo
art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada
suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida
ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou, ainda,
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Mostra-se evidente legalidade de provas produzidas a partir de
busca pessoal efetuada, ante fundada suspeita de prática delitiva,
decorrente do extremo nervosismo do recorrente, que levou os
policiais a verificar a carroceria do caminhão que transportava 25
cabeças de gado, o que levou ao descobrimento do fundo falso que
transportava mais de uma tonelada de cocaína. Outrossim, de fato,
qualquer agente de fiscalização, inclusive pela vigilância sanitária
poderia executar o ato, haja vista que o condutor estava
transportando cargas vivas, o que afasta qualquer anormalidade da
abordagem policial.
3. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
4. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia
da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta. Isto
porque o recorrente foi surpreendido na posse de grande quantidade
de entorpecente (1.064,55 kg de cocaína), em situação concreta que
revela sofisticada rede de apoio, tanto pela quantidade da droga de
alto valor transportado, como pela maneira que se deu o transporte:
mediante fundo falso em um caminhão transportador de cabeças de
gado.
5. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas, pois a gravidade concreta da conduta delituosa
indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do
recorrente
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E ABORDAGEM VEICULAR - TRATAMENTO JURÍDICO SEMELHANTE AO DADO
À BUSCA PESSOAL)
   STJ - <<AgRg no HC 770281>>-MG
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 746064>>-SP, <<AgRg no RHC 164112>>-MG
(QUANTIDADE EXPRESSIVA E  NATUREZA DOS ENTORPECENTES ENCONTRADOS COM
O AGENTE - MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO - FUNDAMENTO PARA A PRISÃO
PREVENTIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 170959>>-RJ, <<AgRg no HC 789276>>-MA
(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
