{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30388,"origem":"stj","sha256_origem":"0560a88cc02830d4b7a7cedd7a95789bfae4306438821df9941a94b100d15160","registro_original":{"id_fonte":"000842507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809003","numero_registro":"202300839584","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.\nREGIME FECHADO ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL .\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nos condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,\nde um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. No caso, a Corte de origem manteve afastado o redutor do tráfico\nprivilegiado, por entender que as circunstâncias do delito e as\nprovas colhidas nos autos denotam a habitualidade delitiva da\npaciente e seu envolvimento com grupo criminoso, visto que se\ndeslocou de ônibus até a cidade de Ivinhema/MS, juntamente com o\ncorréu Bruno, para buscar veículo previamente preparado com 114\ntabletes de maconha (81,18 kg) e transportá-los até Campinas/SP,\nmediante proposta de recebimento de R$ 20.000,00, que seriam\npartilhados entre os acusados. Logo, a modificação desse\nentendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas,\nenseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.\n3. Embora a paciente seja primária e a pena tenha sido fixada em 6\nanos, 9 meses e 20 dias de reclusão, o regime fechado mostra-se\nadequado para o início do cumprimento da sanção imposta, diante da\naferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade do\nentorpecente), nos termos dos art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n.\n11.343/2006.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO -\nFUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1792930>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1005371>>-SP\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES CRIMINOSAS - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 644423>>-MS, <<AgRg no HC 646417>>-PR\n(PENA SUPERIOR A 4 ANOS E NÃO EXCEDENTE A 8 ANOS DE RECLUSÃO -\nCIRCUNSTANCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME FECHADO)\n   STJ - <<HC 390987>>-SP, <<HC 385942>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bace389a9e5e1f444ac69cb3d5a6a8cd8794e47b80a874d20808478a34d2b51d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
